sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

JUCÁ COMUNICA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL


[senador Romero Jucá (PMDB-RR)]
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), comunicou ao Plenário que a Receita Federal prorrogou para 12 de março o vencimento do Simples nacional. A data anterior era 22 de fevereiro.
Romero Jucá informou que a alteração se deu porque o programa de computador que calcula o valor da parcela em relação aos novos limites de enquadramento teve de ser refeito. O aplicativo, informou também, ficará pronto em 5 de março.
Em pronunciamento nesta quinta-feira (23), o senador comemorou que os novos limites máximos de faturamento anual para o Supersimples foram aprovados pelo Congresso Nacional no ano passado. O limite para micro-empresas passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil; para as pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; e para profissionais autônomos formalizados, de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Medidas provisórias
O líder também afirmou que a primeira das três medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário já pode ser votada na próxima quarta-feira (29) e as outras duas no dia seguinte. Romero Jucá lembrou que as medidas chegam ao Plenário com um prazo de validade bastante curto (sua vigência expira em 8 de março) e pediu aos senadores um esforço para sua discussão e votação.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Comitê Gestor aprova novas resoluções


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº96 e nº97, encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.
Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.
Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por seis meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)