segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Simples Nacional 2018: confira as novas tabelas e limites

TRIBUTÁRIO

Simples Nacional 2018: confira as novas tabelas e limites

O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, é muito comum surgirem dúvidas sobre
11/01/2018 08:39
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O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, é muito comum surgirem dúvidas sobre as novas tabelas e limites que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos. Vamos lá?

Limites do Simples Nacional 2018

O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacionalvai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.

Novas Alíquotas do Simples Nacional 2018

A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.
Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de estar atento às mudanças.

Novas Tabelas do Simples Nacional 2018

Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.
Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Em suma: (RBT12*Aliq – PD)/RBT12
  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
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  • Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
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  • PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios  (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Recomendamos fortemente que você acesse o site do Planalto para ler tanto a Lei Complementar n.º 155quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e conferir em qual anexo a sua empresa se enquadra. Também peça ajuda ao seu contador sempre que possível.

Prepare-se e planeje o ano que vem

Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. Aproveite os meses que faltam e se aprofunde no assunto.
Leia muito, simule projeções, troque ideias com outros empreendedores e, o mais importante de tudo, fale com seu contador para ver como salvar dinheiro na hora de recolher impostos.
Fonte: Blog Sage

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Contribuintes têm até 31 de dezembro para se credenciar à NFC-e

Contribuintes têm até 31 de dezembro para se credenciar à NFC-e
27/12/2017- Palavras-chave: Contribuintes, 31, dezembro, credenciar, NFC-e, nota, fiscal, consumidor
Termina no próximo domingo (31) o prazo para que os contribuintes varejistas do Estado se credenciem junto à Secretaria de Estado da Fazenda para habilitar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2018, o contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho. O documento é a versão totalmente eletrônica da atual nota fiscal em papel utilizada no varejo. A mudança tem por objetivo reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficiar o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção.

Apesar da obrigatoriedade do credenciamento ao sistema, a legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Modernização
A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final.

O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de assinatura digital do emitente.

Consumidor
Ao efetuar uma compra, o consumidor vai poder escolher como quer receber sua nota fiscal. Ela poderá ser enviada para um endereço de e-mail indicado, para um celular por meio de mensagem de SMS ou mesmo ser impressa em uma impressora comum.

O documento deverá constar um QR Code e uma chave de acesso. Para consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido, o consumidor poderá acessar o site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe e digitar a chave de acesso, ou fazer a leitura do QR Code por meio de um aplicativo de celular de sua preferência. Em ambos os casos consumidor será redirecionado para um ambiente virtual da Sefaz e o documento aparecerá com toda a descrição da compra efetuada.

Dúvidas
Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes que está disponível no site da Secretaria no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php?carregar=421.

Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Loureta Samora
loureta.samora@sefaz.es.gov.br

fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2059

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

DANFE não é NF-e

DANFE não é NF-e. Mas você sabe qual a função dele? E o que é a NF-e, então? Confira agora nesse post e não tenha mais dúvidas.

Autor: Francesca Rodrigues | Leia em 2 minutos
DANFE
Com a implantação da NF-e surgiram novos termos como DANFE e XML. Mas, ainda há muitas dúvidas sobre a diferença de cada um deles. Muitos acreditam que DANFE é a própria NF-e, mas não é bem assim.

Nesse post vamos explicar o que é o DANFE e o XML e explicar a função de cada um.

Entendendo a NF-e

A NF-e surgiu em substituição das notas de papel e o seu grande objetivo é de tornar a fiscalização da Receita Federal mais segura e eficiente, permitindo o acompanhamento das operações de emissão de NF-e em tempo real.
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento somente digital, ou seja, é emitido e armazenado apenas eletronicamente, sem arquivos físicos.
Mas espera aí, e aquele documento impresso que você recebe quando compra alguma mercadoria? Ele é chamado de DANFE e não é propriamente a nota fiscal.

Mas então, o que é DANFE?

A sigla DANFE significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
DANFE e XMLEle é a representação física da NF-e, sendo obrigatório no transporte de mercadorias. Todas as informações contidas no DANFE obrigatoriamente devem constar no XML, mas nem tudo o que tem no XML aparece no DANFE.
No DANFE é possível identificar informações importantes para o transporte, como por exemplo, o emitente, o destinatário, os produtos e valores e a transportadora que fará o frete.
O DANFE não possui valor fiscal, por isso não precisa ser arquivado. Mas, o canhoto de entrega de mercadoria ou prestação de serviço, nós aconselhamos guardar em casos de contestação de entrega. Se o seu cliente, por exemplo, alegar que não recebeu o produto, o canhoto de entrega é uma comprovação.
O fato do DANFE não possuir valor fiscal impede que ele substitua a NF-e. Mas, através dele, é possível comprovar a existência da Nota Fiscal Eletrônica através da sua chave numérica.
A chave numérica é composta por 44 dígitos que permite consultar a existência e a legalidade da NF-e a que está relacionada. Essa chave também é expressa por um código de barras que facilita ainda mais a pesquisa.

E o que é a NF-e?

Bem, agora que você já sabe que o DANFE não é a NF-e, falta descobrir o que é a Nota Fiscal Eletrônica.
Como você já sabe, a Nota Fiscal Eletrônica é um documento eletrônico. O seu arquivo é no formato XML. Ele tem um layout padrão para todo o Brasil e deve seguir as regras de escrituração fiscal.
O XML só pode ser lido através do site da SEFAZ ou da utilização de programas específicos para esse fim.
Uma informação muito importante é que os arquivos XMLs devem ser guardados por pelo menos cinco anos para fins de fiscalização pela Receita Federal.
Alguns softwares de emissão de NF-e, como o Fácil123, fazem esse backup automaticamente e não há riscos de esquecimento e consequentemente multa por perda desses arquivos.
DANFE e XML

Resumindo…

Podemos dizer que o DANFE é a comprovação física do XML, mas é sempre importante lembrar que ele não tem valor fiscal.
Já o XML é a própria NF-e, em forma de arquivo digital, aquele que fica salvo no computador ou na nuvem.
Ainda tem alguma dúvida sobre DANFE e XML? Compartilhe conosco!
Fonte: http://www.asseinfo.com.br/blog/danfe-nao-e-nf-e/