terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Resolução consolida todas as regras voltadas para os contribuintes

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções voltadas para os contribuintes. A norma passa a valer em 01/01/2012.
As principais alterações trazidas pela resolução seguem destacadas abaixo:
NOVOS LIMITES
Microempreendedor individual (MEI): R$ 60 mil/ano
Microempresa (ME): R$ 360 mil/ano
Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3,6 milhões/ano
NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI:
Ocupações que passam a ser vedadas :
CONCRETEIRO
MESTRE DE OBRAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Ocupações que passam a ser permitidas:
BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
EDITOR(A) DE JORNAIS
EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
EDITOR(A) DE LIVROS
EDITOR(A) DE REVISTAS
EDITOR(A) DE VÍDEO
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
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