A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos
do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente
parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá
pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a
parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329,
de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de
21 de dezembro de 2011.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples
Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos:
primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela
mínima.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para
os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de
parcelamento.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até
o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento
será considerado sem efeito.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para
pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples
Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado
digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da
Receita Federal.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido
de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será
necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º
de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações
necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento
para pagamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Novo serviço no e-CAC
Novo serviço no e-CAC |
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Os optantes pelo parcelamento de débitos
do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a
partir de março de 2013.
O Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente
no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com
utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser
gerado na própria página da Receita Federal.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª
(primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o
pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Mas atenção: o serviço somente estará
disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas
todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à
impressão do documento para pagamento.
Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
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Fonte: Sistema Fenacon |
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Valor mínimo de parcelamento de dívidas com o Simples Nacional cai para R$ 300
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, passarão a pagar R$ 300 de parcela mínima. Até agora, esse valor correspondia a R$ 500. A redução consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
Além de reduzir o valor mínimo da parcela, a Receita definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. A mudança valerá a partir de março. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.
A Receita não esclareceu os motivos das alterações. O órgão informou apenas que a redução do valor mínimo da parcela estava definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e precisava apenas ser regulamentada. Em relação à obrigatoriedade do pagamento das parcelas antes da consolidação da dívida, o Fisco não se manifestou.
As pendências tributárias e cadastrais são o principal obstáculo para que as empresas sejam enquadradas no Simples Nacional. De acordo com balanço divulgado na última sexta-feira (1º), 60,01% das micro e pequenas empresas que requereram a inclusão ou a renovação no regime precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Edição: Fábio Massalli
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, passarão a pagar R$ 300 de parcela mínima. Até agora, esse valor correspondia a R$ 500. A redução consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
Além de reduzir o valor mínimo da parcela, a Receita definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. A mudança valerá a partir de março. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.
A Receita não esclareceu os motivos das alterações. O órgão informou apenas que a redução do valor mínimo da parcela estava definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e precisava apenas ser regulamentada. Em relação à obrigatoriedade do pagamento das parcelas antes da consolidação da dívida, o Fisco não se manifestou.
As pendências tributárias e cadastrais são o principal obstáculo para que as empresas sejam enquadradas no Simples Nacional. De acordo com balanço divulgado na última sexta-feira (1º), 60,01% das micro e pequenas empresas que requereram a inclusão ou a renovação no regime precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Edição: Fábio Massalli
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Simples Nacional divulga balanço de opções 2013
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional divulgou o balanço dos pedidos de opção 2013. Ao todo
foram recebidos 269.745 pedidos de opção pelo Simples Nacional.
Segue abaixo o resumo dos números:
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