A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos
do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente
parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá
pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a
parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329,
de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de
21 de dezembro de 2011.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples
Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos:
primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela
mínima.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para
os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de
parcelamento.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até
o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento
será considerado sem efeito.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para
pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples
Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado
digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da
Receita Federal.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido
de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será
necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º
de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações
necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento
para pagamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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