terça-feira, 16 de abril de 2013

QUANDO SATANÁS ENTRA

Entrou, porém, Satanás em Judas, que tinha por sobrenome Iscariotes, o qual era do número dos doze. E foi e falou com os principais dos sacerdotes e com os capitães de como lho entregaria, os quais se alegraram e convieram em lhe dar dinheiro.
Lucas 22.3-5

Esta mensagem fala de um dos fatos mais perigosos que pode ocorrer em sua vida: aceitar a tentação. Você não imagina o que lhe ocorrerá se consumar o que o inimigo já vem, há muito tempo, tentando fazer com sua vida. A tentação ainda não significa que você pecou, mas o pecado a trouxe para você abrir a porta, e o chefe dela – Satanás – entrar em seu viver. Quem está sob tentação encontra-se em grande perigo.
Quando Judas Iscariotes – o tesoureiro do ministério de Jesus – consentiu em aceitar o pedido das autoridades judaicas para lhes entregar Jesus, o diabo entrou nele. Judas já vinha tendo um “namorico” com o demônio. Não sabemos se já havia estado com alguma autoridade de Israel ou se alguém lhe dissera que os chefes do judaísmo estavam prontos a recompensar aquele que lhes entregasse Cristo.
Por diversas vezes, Judas deixara-se levar por outras tentações, mas essa narrada em Lucas 22 é uma das piores que já sofrera. A situação foi tão séria, que, após ele concordar em trair o Mestre, o próprio chefe dos demônios entrou em Judas. Contudo, em outras ocasiões, um espírito maligno qualquer o fazia tirar parte do dinheiro que pertencia ao Senhor (Jo 12.6).
Prezado leitor, esse assunto de ser tentado e cair na tentação é sério demais! Se você já se tem deixado levar por algum afago ou olhar pecaminoso, bem como por conversas que não deve travar com nenhuma pessoa – a não ser com seu cônjuge –, arrependa-se enquanto é tempo! Do contrário, chegará o dia em que o comandante do Inferno, pessoalmente ou por meio de um de seus demônios, entrará em você, e, então, a sua alma seguirá pelo caminho da perdição.
Não permita que o maligno o faça consumar a tentação. Se você foi longe demais, mas ainda não chegou ao ponto em que o Senhor não mais o terá por inocente, tome agora a decisão de não cair e fuja da tentação! A misericórdia divina é paciente, mas, se você continuar a “flertar” com o inimigo, ela terá de abandoná-lo. É exatamente isso que o diabo está esperando. Portanto, fuja enquanto é tempo!
A melhor maneira de se livrar das propostas infernais é ir ao Senhor em oração e contar-Lhe tudo o que se passa com você. No mesmo instante em que contar ao Pai como tem sido tentado, Ele fará você entender o que fazer. Então, na mesma oração, além de pedir e receber o perdão, decida romper os laços que o amarram ao pecado, antes que o inimigo se assenhoreie da sua vida.
Em Cristo, com amor,
R. R. Soares

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Início da cobrança de prestações do parcelamento de débitos do Simples Nacional - 05/02/2013

A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional,  no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.

Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.

Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.

Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.

Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.

O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.

Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.

           SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Novo serviço no e-CAC

Novo serviço no e-CAC

Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013.
 
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.

Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
 
Fonte: Sistema Fenacon

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Valor mínimo de parcelamento de dívidas com o Simples Nacional cai para R$ 300

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, passarão a pagar R$ 300 de parcela mínima. Até agora, esse valor correspondia a R$ 500. A redução consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
Além de reduzir o valor mínimo da parcela, a Receita definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. A mudança valerá a partir de março. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.
A Receita não esclareceu os motivos das alterações. O órgão informou apenas que a redução do valor mínimo da parcela estava definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e precisava apenas ser regulamentada. Em relação à obrigatoriedade do pagamento das parcelas antes da consolidação da dívida, o Fisco não se manifestou.
As pendências tributárias e cadastrais são o principal obstáculo para que as empresas sejam enquadradas no Simples Nacional. De acordo com balanço divulgado na última sexta-feira (1º), 60,01% das micro e pequenas empresas que requereram a inclusão ou a renovação no regime precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Edição: Fábio Massalli
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Simples Nacional divulga balanço de opções 2013

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou o balanço dos pedidos de opção 2013. Ao todo foram recebidos 269.745 pedidos de opção pelo Simples Nacional.
Segue abaixo o resumo dos números: