"Hoje encerra-se o prazo para utilização do modelo antigo do TRCT. A partir de
amanhã será obrigatória a utilização dos novos modelos do TRCT, Termo de
Quitação e Homologação, em conformidade com a Portaria MTE 2.685/2011. A
utilização do modelo antigo poderá implicar prejuízos aos trabalhadores que não
estarão habilitados a solicitar o saque do FGTS, bem como acesso ao
Seguro-Desemprego."
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