Dicas para entender a Substituição Tributária do ICMS
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos e alguns serviços, existem formas/regimes diferentes de cobrança do ICMS, sendo uma das mais comuns a Substituição Tributária do ICMS.
O segredo para entender a Substituição Tributária do ICMS é a definição bem clara de 3 conceitos, são eles: Substituto Tributário, Substituído Tributário e Margem ou Índice de Valor Agregado.
Vejamos então um pouco mais sobre isso:
Substituto Tributário versus Substituído Tributário
Para entender o conceito de Substituto Tributário e Substituído Tributário pense num jogo de futebol.
Durante uma partida, quando determinado jogador não está indo bem ou mesmo por um questão de estratégia do técnico, ele é substituído, entrando outro jogador na sua posição ou em alguma outra posição que esteja alinhada com o objetivo pretendido pelo técnico, que é garantir o resultado do jogo.
O jogador que deixa o jogo considera-se Substituído, pois ele deixa sua posição e essa é assumida por outro jogador que passa a ser o Substituto dele no jogo.
Adapte esse mesmo conceito para o “jogo fiscal do ICMS”, ou seja, em determinada situação alguns contribuintes (comércio ou indústria) passam a substituir outros no “jogo fiscal”, sendo o Fisco o “técnico” responsável por definir tais substituições.
Note que, assim como em uma partida, tais substituições existem para garantir o resultado do jogo, que é o recolhimento do ICMS, ou mesmo para outras estratégias, como por exemplo, melhorar a fiscalização diminuindo a sonegação fiscal do ICMS.
Para entender melhor a Substituição Tributária do ICMS é preciso responder duas perguntas:
- Quando deve ocorrer a Substituição Tributária do ICMS?
A Substituição Tributária do ICMS ocorre na venda de mercadorias que estejam listadas no rol de produtos submetidos a essa sistemática de tributação, isso deve ser observado na legislação de cada Estado.
- Quem é o Substituto e Substituído Tributário do ICMS?
O estabelecimento que fabrica tal produto (ou adquire ele de outro Estado) passa a ser o Substituto Tributário, cabendo a ele recolher o ICMS da sua operação de venda (nota fiscal) e das operações subsequentes (valor futuro de venda a consumidor).
Assim, a empresa comercial ou revendedora atacadista que adquirir tal mercadoria estará sendo o Substituído, uma vez que a empresa fabricante já recolheu o ICMS, ou seja, ao efetuar a venda não pagará imposto novamente, pois ele já foi recolhido no momento da compra junto a indústria.
Porém, como a empresa fabricante (Substituta Tributária) recolhe o ICMS da empresa substituída (comercial) sobre um valor futuro de venda? Está ai nosso terceiro conceito chave, Margem ou Índice de Valor Agregado.
Margem ou Índice de Valor Agregado
Uma empresa industrial ao efetuar uma venda de um produto, que está submetido a sistemática de Substituição Tributária do ICMS, não tem como “adivinhar” o valor futuro de venda que será praticado por esse empresa, pois de fato essa venda ainda não ocorreu, porém, a substituição tributária do ICMS deve ocorrer. E como fazer isso?
Simples, muito estrategicamente, o “técnico do jogo” conseguiu encontrar uma forma bem eficiente de se efetuar essa Substituição Tributária do ICMS na saída da mercadoria. Ele definiu uma Margem ou Índice de Valor Agregado para cada tipo de produto.
Essa Margem ou Índice de Valor Agregado, nada mais é que o valor (margem) que será acrescentado (agregado) ao produto no momento da sua venda ao consumidor (usuário final), valor esse definido pelo Fisco Estadual por presunção com base em informações econômicas e de mercado.Veja exemplo:
Dados para Calculo
Valor de Venda: R$ 10.000,00
ICMS 18%
Margem de Valor Agregado: 40%
Margem de Valor Agregado: 40%
Empresa Industrial
ICMS Próprio: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
“Preço de Venda Futuro” para calculo do ICMS Substituição Tributária: R$ 10.000,00 + 40% = R$ 14.000,00
Valor do ICMS Substituição Tributária: R$ 14.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00 x 18% = R$ 720,00
Valor Total de ICMS que deverá ser recolhido: R$ 2.520,00 (R$ 1.800,00 + R$ 720,00)
“Preço de Venda Futuro” para calculo do ICMS Substituição Tributária: R$ 10.000,00 + 40% = R$ 14.000,00
Valor do ICMS Substituição Tributária: R$ 14.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00 x 18% = R$ 720,00
Valor Total de ICMS que deverá ser recolhido: R$ 2.520,00 (R$ 1.800,00 + R$ 720,00)
Veja que nessa situação, a empresa industrial deverá recolher o valor de ICMS da sua venda (R$ 1.800,00) e da venda futura que ainda será realizada (R$ 720,00), porém, é importante ressaltar que o valor de ICMS da venda futura, que é o que está sendo Substituído, será repassado em nota fiscal ao cliente, pois a empresa industrial é apenas a responsável pelo recolhimento (substituta), devendo o valor do ICMS ser suportado pelo cliente.
Ainda, a Margem de Valor Agregado varia conforme o produto e é definida pela legislação de cada Estado, assim, é importante acompanhar as mudanças em cada legislação para não se efetuar o calculo da Substituição Tributária do ICMS de forma errada.
Note, que esses conceitos de Substituição Tributário do ICMS (Substituto, Substituído e Margem de Valor Agregado) são importantíssimos para se entender os demais conceitos, assim, como outras regras de antecipação, acordos entre Estados, calculo do ICMS, etc.
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