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A Receita Federal vai simplificar a entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2014 para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias.
O subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Marcos Candido, informou que a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF) para o segmento de bebidas acontecerá ainda esta semana. Outro documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. "Estamos fechando os demais setores e as informações serão anunciadas no tempo delas."
A decisão da Receita simplifica o recolhimento dos dados das empresas, mas não significará redução da carga tributária. A mudança ocorrerá para eliminar a duplicidade de informações. "O conjunto de informações continuará o mesmo. Já temos os dados ou eles não são mais necessários para controlar a arrecadação", disse. A intenção, conforme Candido, é melhorar o ambiente de negócios e reduzir o custo Brasil.
Ao extinguir a DIPJ, a Receita passará a receber todas as informações pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Alguns dados fornecidos pelas companhias já chegam ao governo por meio desse instrumento, mas como o Sped não possui todas as informações necessárias, outros dados serão solicitados aos contribuintes e passarão a constar nesse sistema. "Não podemos abrir mão de informação sem a garantia de que a obteremos por outro meio", disse Candido. De acordo com ele, caberá à Receita a agregação anual das informações passadas pelas companhias.
Candido explicou que o fim da DIPJ terá início pelas grandes empresas, que declaram imposto pelo lucro efetivamente obtido, porque elas precisam apresentar um número maior de informações, o que eleva os custos. A segunda leva incluíra as companhias que declaram pelo lucro presumido. Além disso, a Receita testará o sistema com menos empresas.
As empresas que declaram IR pelo lucro real representam cerca de 80% da arrecadação federal.
PIS e Cofins. O subsecretário informou também que será simplificada a declaração do PIS e da Cofins. Segundo ele, estão avançados dentro da Receita os estudos para mudar a legislação. "Vamos simplificar a forma de apuração para, no final, ficar com a mesma carga tributária", disse.
Candido disse que a proposta deve chegar ao Congresso no ano que vem.
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| Fonte: O Estado de S. Paulo |
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Receita vai simplificar entrega de informações pelas empresas
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Resolução consolida todas as regras voltadas para os contribuintes
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções voltadas para os contribuintes. A norma passa a valer em 01/01/2012.
As principais alterações trazidas pela resolução seguem destacadas abaixo:
NOVOS LIMITES
Microempreendedor individual (MEI): R$ 60 mil/ano
Microempresa (ME): R$ 360 mil/ano
Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3,6 milhões/ano
NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões
EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte
ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI:
Ocupações que passam a ser vedadas :
CONCRETEIRO
MESTRE DE OBRAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
Ocupações que passam a ser permitidas:
BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
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