sábado, 29 de dezembro de 2012

CONVENÇÃO COLETIVA SINDBARES X ABRASEL ES

 
CONVENÇÃO COLETIVA
Sindbares/Abrasel-ES e Sintrahotéis protocolam acordo no MTE

Proprietários e trabalhadores da alimentação fora do lar no Espírito Santo encerram 2013 com entendimento. O Sindbares/Abrasel-ES e o Sintrahotéis protocolocaram na última sexta-feira (21), no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014.
Este é o último passo para que a Convenção seja homologada pelo MTE. As cláusulas haviam sido acertadas pelos sindicatos patronal e laboral no dia 03 de dezembro e devem entrar em vigor já no dia 1º.
Confira os novos pisos admissionais
Restaurantes, Bares e Similares
Piso Salarial Único: R$ 694,40 + Vale Refeição (ticket) no valor diário de R$ 11,00
Cozinhas Industriais
Oficial (cozinheiro/açougueiro): R$ 1.041,60
Meio Oficial (ajudante de cozinha, copeiro e atendente de refeitório): R$ 721,52
Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 694,40 + Cesta Básica - R$ 90,00
Cozinhas de Preparação de Alimentos em Escolas e Creches
Piso Salarial Único: R$ 822,14 + Cesta Básica - R$ 90,00

Projeto sobre multas sobre obrigações acessórias é sancionado

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje, 28, a Lei 12.766, que, entre outros assuntos, reduz e escalona as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
De acordo com a redação final, publicada no site do Palácio do Planalto, esse assunto é abordado em seu artigo 8º onde expressa os valores estipulados por apresentação extemporânea e por não atendimento na apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, entre outros.
O referido artigo ficou assim redigido:
Art. 8º O art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
II – por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
III – por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2° Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração
do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3° A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.”(NR).

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Governo anuncia salário mínimo de R$ 678 em 2013

26 de Dezembro de 2012
A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, anunciou na segunda-feira (24), que o governo definiu em cerca de 9% o reajuste do salário mínimo para 2013, alcançando o valor de R$ 678. 
“A presidenta fez questão de que isso acontecesse hoje, na véspera de Natal, o reajuste do salário mínimo, que será de R$ 678. Um reajuste, portanto, de cerca de 9%, considerando a variação real que nós tivemos de crescimento mais a inflação (…) é um bom anúncio de Natal para o trabalhador, reconhecendo o esforço que todos para os resultados que o país teve este ano”, disse.
Gleisi Hoffmann também anunciou a isenção de Imposto de Renda para os trabalhadores que ganham Participação em Lucros e Resultados (PLR) até R$ 6 mil. Acima de R$ 6 mil, o imposto de renda para PLR será escalonado, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Hoje, a alíquota é de 27,5% para todas as faixas de PLR. O impacto da desoneração nos cofres públicos será de R$ 1,7 bilhão.
Fonte: Blog do Planalto

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

LAVAGEM DE DINHEIRO E AS JUNTAS COMERCIAIS


A Lei nº 9.613, de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização de sistema financeiro para os ilícitos, recentemente, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012, que tornou mais rigorosa a fiscalização e ampliou as punições para os referidos crimes.

A aludida fiscalização merece destaque especial no que tange à inclusão das Juntas Comerciais e dos Registros Públicos em manterem seus cadastros atualizados nos termos das instruções emanadas pelas autoridades competentes.

Segundo a alteração legislativa, os órgãos responsáveis pelo registro, seja mercantil ou civil, deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer operação ou transação em moeda nacional ou estrangeira que se relacione com títulos e valores mobiliários, títulos de créditos, metais, ou ativos passível de ser convertido em dinheiro, toda vez que ultrapassa o limite fixado pela lei.

Os registradores adotarão procedimentos e controles internos compatíveis com o volume de operações que lhes permitam atender todas as demandas para controle, criando bancos de dados em nível nacional, com informações sobre todos os movimentos das atividades negociais do país.

Será necessário, assim, um cadastro atualizado na forma e condições formuladas pelo Coaf, contendo as informações relativas às operações que, nos termos de instruções e emanadas pelas autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios de crimes, ou com eles relaciona-se.
Cumpre ainda dizer para aqueles deixarem de cumprir as obrigações previstas serão aplicadas, cumulativamente às sanções de advertências; multa pecuniária que poderá chegar ao valor de R$: 20 milhões.

Como se vê, o intuito do legislador foi permitir que os órgãos de controle e fiscalização tivesse acesso automático aos atos de vida empresarial e também civil das pessoas físicas e jurídicas, evitando que determinados meios, ainda que legais fossem inadequadamente utilizados para evasão fiscal, lavagem de dinheiro e crimes corrupção.

As juntas comerciais não têm atribuição legal de fiscalização.
As informações que o poder publico terá acesso “on-line” impressiona pela grandeza, considerando que deveram ser catalogados todos os dados pelas juntas comerciais, pelos cartórios de registros civil de pessoas jurídicas e pelos tabeliães em que serão lavradas procurações, escrituras publicas de qualquer ato da vida civil praticados nos mais de 7 mil cartórios brasileiros – Como nome da pessoa, tipo de ato e local onde foi lavrado.

Ate os velhos instrumentos conhecidos como “contratos de gavetas” poderão ser facilmente detectados, observando que, doravante, será possível fazer uma pesquisa no sistema e saber se consta uma procuração em qualquer local do país em nome do individuo ou se a qualquer outro documento que o atrele aquela operação societária (cessão de quotas, cisão, incorporação, transformação de tipo societário ou venda de ações de companhia fechada).
Nesta toada, não há duvidas quanto a necessidade, validade e importância de adoção de novas e vigorosas medidas que combatam o crime organizado e lavagem de dinheiro, ou ocultação de bens, contudo, algumas reflexões são necessárias quanto às escolhas do legislador quanto ao formato da lei, quando de sua propositura. Assim vejamos: do ponto de vista técnico – jurídico, especificamente, no que toca o registro de empresa, as Juntas Comercias deveram, com o escopo “fiscalizador”, comunicar ao Coaf toda a transação e operação societária que possa ser indicio de crime, ou com ele relacionar-se.

Ocorre que,na realidade, as Juntas não têm a atribuição legal de “fiscalizador” e nem, na pratica, possuem condições técnicas para discernir se uma operação societária se trata ou não de um crime de lavagem de dinheiro. Ademais, grosso modo, dependendo da analise e da ótica, qualquer operação que tenha por finalidade uma cisão, fusão, incorporação, transformação de tipo societário, aumento de capital social com incorporação de bens imóveis ou simplesmente uma cessão e transferência de quotas, pela dubiedade da lei, pode ser interpretada como indicio de crime de lavagem de dinheiro. Quer dizer: há, por certo, uma lacuna, uma subjetividade excessiva da interpretação legislativa; deixando a cargo de assessores técnicos e vogais das Juntas Comerciais – sem o devido preparo, embasamento e treinamento para tanto-, a avaliação sobre a possibilidade de tratar-se ou não crime de lavagem de dinheiro.

O problema é muito serio, como se vê, tendo em vista que qualquer ato societário, em razão de uma interpretação rasa e superficial, por parte do Registro Publica de Empresas Mercantis, poderá ter sua operacionalidade enquadrada numa daquelas previstas na lei como forma de ocupação de bens!
Na verdade, falta às Juntas Comerciais uma melhor orientação, pois, para solucionar o problema, bastaria que o Departamento Nacional de Registro do Comercio (DNRC) baixasse uma Instrução Normativa regulamentado e elencando as hipóteses em que realmente houvesse necessidade de comunicação ao Coaf, levando-se, objetivamente, em conta a transação e operação societária com indicio de crime de lavagem ou ocultação de bens, sem que isso cause injustiças ou abusos para as sociedades e seus sócios.

Enfim, não há duvidas que a Lei de Lavagem de Dinheiro é um importante avanço para o Brasil, mas sua aplicação ainda deve ser objeto de uma regulamentação, serena, equilibrada e, principalmente, respeitadora das instituições e do Estado Democrático de Direito.

Autor: Armando Luiz Rovai é doutor pela PUC-SP, Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito do Mackenzie e da PUC-SP e ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo por três mandatos. Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Governo vai pedir digitais para pagar seguro-desemprego



Em resposta a fraudes, o Ministério do Trabalho vai passar a exigir as digitais dos beneficiários para pagar o seguro-desemprego.
O sistema biométrico deve entrar em vigor em até dois anos.
A iniciativa pretende evitar crimes como o cometido por quadrilha desarticulada nesta quinta-feira (8) suspeita de causar prejuízo de R$ 30 milhões com fraudes no seguro-desemprego, o maior golpe na história do benefício.
"Se o sistema biométrico já existisse, essa fraude com certeza não teria acontecido, pois cada um dos fraudadores se fazia passar por 20 pessoas", afirmou Rodolfo Torelly, secretário de Políticas Públicas de Emprego substituto, em coletiva.
Segundo a Polícia Federal, o grupo formado há cinco anos em São Paulo usava documentos falsos para declarar a contratação e demissão de funcionários para pedir o benefício. A investigação concluiu que as empresas envolvidas no esquema e os requerentes do seguro-desemprego também eram falsos.
O inquérito policial teve início em outubro do ano passado após a comunicação do Ministério do Trabalho sobre as suspeitas de fraudes. Foram identificadas até o momento 287 companhias envolvidas no esquema.
O MTE estima que a fraude possa superar R$ 30 milhões. Outros R$ 7 milhões deixaram de ser pagos nos últimos meses da investigação devido ao compartilhamento de informações entre técnicos do MTE e da PF para aperfeiçoar os sistemas de controle.
Na operação, foram apreendidos documentos pessoais falsos, documentos de empresas, carimbos, computadores e quatro veículos usados pelos suspeitos. Quatro pessoas foram presas em Uberlândia.
Divulgação/PF
Documentos apreendidos na operação contra quadrilha que fraudava o seguro-desemprego
Documentos apreendidos na operação contra quadrilha que fraudava o seguro-desemprego
Os investigados responderão pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e lavagem de dinheiro. As penas, somadas, podem chegar a 20 anos de prisão.
A operação desta manhã foi batizada de Chakal em referência ao pseudônimo usado pelo grupo em cadastros em órgãos públicos. A ação envolve 70 policiais federais e sete técnicos do Ministério do Trabalho.
Eles cumprem mandados de busca e apreensão em São Paulo, Ribeirão Preto (SP), Jaboticabal (SP), Uberlândia (MG), Catalão (GO) e Gurupi (TO).
A Polícia Federal e o MTE preferiram não divulgar os meios pelos quais identificaram a fraude "para que ações futuras tenham o mesmo sucesso".
Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais

 Ano III - 739, Brasília, 18 de outubro de 2012
Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais

A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.
Confira a nota na completa:
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.
Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Lei com benefícios para pequenas 'hiberna' desde 2006

Lei com benefícios para pequenas 'hiberna' desde 2006



REINALDO CHAVES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


A lei de 2006 que trata de micro e pequenas empresas tem promessas para o setor que, na prática, nunca entraram em vigor.
Ela prevê, por exemplo, redução a zero das alíquotas dos impostos e contribuições sobre a compra de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas feita diretamente pelas MPEs.
Isso, porém, não ocorre, porque o Comitê Gestor do Simples Nacional e o Fórum Permanente das MPEs ainda não regulamentaram a lei complementar nº 123/2006, explica o doutor em física e consultor em políticas públicas Silverio Crestana.
"As MPEs ainda não desfrutam desse benefício. Isso contrasta com as prioridades do governo", diz Crestana.
"Veja o contraste: recentemente [o governo] deu isenção de IPI para as indústrias automobilística e de eletrodomésticos, e as pequenas empresas ficaram de fora desses benefícios", critica.
A assessoria de imprensa da Receita confirmou a necessidade de regulamentação, mas não informou detalhes de prazos. O Ministério do Desenvolvimento, que é ligado ao Fórum Permanente das MPEs, não respondeu até a conclusão desta edição.
SEM PUNIÇÃO
Um outro ponto é que as agências de fomento e as instituições de apoio para inovação tecnológica precisam enviar relatório anual para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação sobre como o dinheiro é aplicado, os resultados e os planos futuros.
Editoria de Arte/Folhapress
Segundo órgãos consultados, esses relatórios já são feitos. Entretanto, o Ministério da Ciência não tem instrumento legal para cobrar melhorias, já que não existe nenhuma punição prevista na legislação atual.
Em nota, o ministério respondeu que, "na sua ação específica, procura induzir um melhor atendimento a essas empresas em seus programas e instrumentos, inclusive utilizando a descentralização de recursos e programas de prestação de serviços, como o Sibratec [Sistema Brasileiro de Tecnologia]".
Além do relatório anual, que precisa ser enviado no primeiro trimestre de cada ano, as agências e as instituições precisam, anualmente, confeccionar documentos para ampla divulgação.
EXPANSÃO
Para quem recebe, o investimento em inovação é uma oportunidade para aumentar a eficiência, automatizar processos, melhorar a qualidade, criar produtos e serviços, entre outros benefícios.
É o exemplo da 2Call, que existe desde 2008 em São Paulo e, dois anos atrás, conseguiu apoio de R$ 120 mil da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).
A empresa é especializada em soluções "mobile marketing", sites para celular, aplicativos para celulares, campanhas de SMS e voz.
Seu diretor-executivo, Roberto Saretta, conta que usou a verba da Finep e mais R$ 40 mil de capital próprio para desenvolver uma plataforma própria de sites para celular e software de blue-tooth marketing.
"Conseguimos uma melhoria em processos e plataformas de soluções mobile e já temos unidades em 14 Estados", destaca Saretta.


Apoio à inovação avança, mas ainda há obstáculos para pequenas

REINALDO CHAVES


As empresas de pequeno porte que pretendem investir em inovação podem contar com o apoio de agências de fomento e instituições de apoio à pesquisa.
Por lei, 20% dos recursos destinados à inovação saídos de agências de fomento e instituições de apoio para inovação tecnológica devem ir para o desenvolvimento dessas atividades nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.
É o que prevê a lei complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Uma consulta a nove das maiores agências de fomento e instituições de apoio para inovação paulistas e nacionais mostra que cinco já excedem a meta de 20%, duas ainda não cumprem, uma não possui esse levantamento e uma não respondeu.
Julio Durante, gerente de Políticas Públicas do Sebrae-SP, afirma que o cumprimento da meta de 20% depende de previsão orçamentária e de controle por órgãos como ministérios e secretarias de desenvolvimento. "É necessário que inovação para a pequena empresa se torne uma política pública nacional."
Editoria de Arte/Folhapress
A lei também prevê que as condições de acesso das MPEs sejam mais simplificadas. Durante, no entanto, afirma que essa simplificação ainda é uma prática pontual.
A LM Laboratórios, de São Paulo, comprovou isso. Israel Motta, diretor da empresa, conta que bateu na porta de inúmeros órgãos de fomento em busca de apoio para desenvolver dermocosméticos produzidos com técnicas de nanotecnologia, a nanoemulsão. Só teve sucesso em um.
"Acredito que os órgãos de fomento não estão preparados para avaliar o negócio. Aprovam muitas vezes projetos de pesquisa científica sem um plano de negócios desenvolvido. Conheço alguns projetos que receberam recursos ao longo de vários anos, realizaram pesquisas, mas não conseguiram colocar os produtos no mercado", afirma.
A empresa de cinco funcionários conseguiu uma verba de R$ 600 mil da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia) em 2009 e procura agora desenvolver o mercado e melhorar a distribuição e a divulgação.
Segundo o Ministério da Ciência, pelos relatórios verifica-se que as "agências de fomento estaduais atingem a meta, e as federais, em alguns anos sim e em outros não".
A explicação oficial para a meta de 20% não ser cumprida em todos os locais é que as empresas têm dificuldades para elaborar um bom projeto e podem ser barradas em caso de inadimplência com relação a obrigações fiscais com os governos federal, estadual e municipal.
Da parte das agências, as dificuldades estão na divulgação de linhas e programas de apoio e na adequação das linhas de financiamento às empresas de menor porte.

Análise: Estamos muito longe dos rivais


SÉRGIO RISOLA
ESPECIAL PARA A FOLHA
O IBGE mostrou no dia 27 de agosto que quase metade das empresas não passa do 3º ano de vida. São números que comprovam a urgência de melhorar o ambiente de negócios no país.
O Brasil não possui estatísticas sobre quanto a inovação estimula a sobrevivência de uma pequena empresa.
Mas, pela experiência do Cietec (Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia), vemos que os números são bem melhores.
Em dez anos, das 106 empresas que se graduaram na implantação de técnicas de inovação, 80 (75%) estavam em pleno funcionamento em dezembro do ano passado.
Isso não é por acaso e nem exclusividade do Cietec. No mundo todo a pequena empresa que inova em produtos, processos, pesquisa científica, serviços ou modelos de negócios (vender o serviço da inovação) tem muito mais chances de sobreviver.
As pequenas empresas inovadoras que competem com as grandes e com o exterior chegam a investir até 50% de seus rendimentos no desenvolvimento da inovação.
Os órgãos públicos brasileiros ainda injetam poucos recursos na inovação da pequena empresa nacional.
São valores muito baixos quando colocados no contexto do tamanho do Brasil e da força de nossos competidores. É cerca de um décimo de nossos maiores rivais.
O Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação pode ser um alento para essa situação. Ele está em debate no Congresso e pode estabelecer um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços que estimulem a inovação.
SÉRGIO RISOLA é diretor executivo do Cietec (Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia), núcleo de inovação para empresas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo federal volta a ampliar benefícios fiscais

Governo federal volta a ampliar benefícios fiscais

Por Edna Simão | De Brasília
O governo federal ampliou mais uma vez os benefícios fiscais concedidos para vários setores econômicos com o objetivo de estimular o crescimento e reduzir as pressões inflacionárias no próximo ano. Com a Medida Provisória nº 582, foi reduzida a tributação incidente sobre a renda do caminhoneiro autônomo, prorrogada a desoneração de massas alimentícias e criado regime especial de suspensão temporária de pagamento de impostos. O impacto fiscal será de, pelo menos, R$ 3,542 bilhões no acumulado entre 2013 e 2014, sendo que R$ 2,011 bilhões apenas no próximo ano.
Editada na sexta-feira, a MP 582 confirmou a desoneração da folha de pagamento para mais 15 setores. Essa medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Em 2013, 40 setores deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para contribuir com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento. O custo será de R$ 12,830 bilhões em 2013. Considerando os novos benefícios da MP 582, esse valor sobe para R$ 14,830 bilhões. O montante se aproxima dos R$ 15,2 bilhões que foram reservados no orçamento de 2013 para essa finalidade. Mas, segundo Mantega, esse valor é uma referência e pode ser elevado.
No caso do caminhoneiro autônomo, o governo reduziu de 40% para 10% da receita bruta a incidência do Imposto de Renda (IR). "A tendência é que tenha barateamento de seu custo, refletindo indiretamente no [preço do] próprio frete", explicou o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Além disso, foi prorrogada por mais um ano - ou seja, até dezembro de 2013 -, a desoneração de PIS/Cofins para massas alimentícias. A renúncia fiscal será de R$ 629 milhões em 2013.
A MP 582 criou também o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que começa a funcionar em 2013 e representará uma renúncia de arrecadação de R$ 363,06 milhões em dois anos. "Estamos desonerando e tornando mais barato o investimento", afirmou Serpa, acrescentando que espera o repasse do benefício para os preços. O governo ampliou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Quando o produto for vendido para a União, a indústria será desonerada de PIS/Pasep, Cofins e de IPI.
A Receita Federal explicou também, na sexta-feira, a instrução normativa que alterou o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). O objetivo é estimular as exportações por meio da suspensão temporária de impostos e agilizar o despacho de insumos e partes destinadas a processos industriais. O valor mínimo de exportação anual para que a empresa ingresse no regime foi reduzido de algo entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões para US$ 10 milhões. Antes, o piso variava conforme o setor. Agora, além de não existir essa diferenciação, o regime foi estendido para todos os segmentos econômicos. "Isso abre a possibilidade de maior adesão", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.
Atualmente, o Recof beneficia 23 empresas. Segundo o subsecretário, 185 companhias poderão ingressar no regime. Dentre elas, 12 pertencem à linha azul, programa aduaneiro em que a empresa se compromete em manter auditorias internas. (Colaboraram Thiago Resende e Eduardo Campos)
Fonte: Valor Econômico

Débitos do Simples poderão ser parcelados

Débitos do Simples poderão ser parcelados

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Os débitos do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados mediante regras especiais, que deverão ser estabelecidas por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está na Resolução nº 101, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Na semana passada, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes do Simples inadimplentes com tributos administrados pelo órgão ou pela PGFN, referentes ao período de 2007 a 2012. Foram emitidos 441.149 atos declaratórios executivos nesse sentido.
De acordo com nota do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte terá 30 dias, contados do recebimento do ato declaratório, para regularizar sua situação. A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada.
O parcelamento especial anunciado, porém, incluirá só débitos de 2007. O Simples é o regime de tributação simplificada de impostos e contribuições federais para micro e pequenas empresas.
O comitê informou ainda que não serão excluídos do Simples os contribuintes que possuem apenas débitos do regime simplificado e parcelaram o que deviam antes do recebimento do ato declaratório prevendo a punição. "Nesse caso, não é necessário pedir novo parcelamento", diz a nota.
Fonte: Valor Econômico

Nova Lei das Cooperativas prejudica profissional liberal



Nova Lei das Cooperativas prejudica profissional liberal



A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, no dia 4 de setembro de 2012, contra a nova Lei do Cooperativismo, a qual exclui as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos. Isso quer dizer que desde a promulgação da lei, no dia 20 de julho de 2012, os profissionais liberais, que quiserem ingressar ou fazer parte de uma cooperativa, só podem fazê-lo fora de seu local de trabalho.
Com a publicação desta nova lei, foi criado o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). Também foram estabelecidas garantias de direitos trabalhistas aos cooperados, como descanso remunerado, 13º salário, férias, entre outros previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além da redução do número mínimo de sócios e garantia quanto a retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional. As cooperativas de trabalho terão um prazo de 12 meses para se adequarem à referida legislação. Todavia, a mencionada lei não se aplica aos profissionais liberais, como é possível observar no artigo 1º, III: “Estão excluídas do âmbito desta lei: as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam atividades em seus próprios estabelecimentos.”
É importante frisar que a Lei 12.690 está na contramão da Constituição Federal. Eis os motivos: primeiramente, vale destacar que o artigo 5º, XVIII, da Carta Magna, elege no seu rol de garantias fundamentais que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”. O polêmico texto vem provocando prejuízos a todos os segmentos de profissionais liberais, uma vez que a lei determina que as cooperativas podem ser contratadas pelo setor público de todas as áreas, com exceção de transportes, saúde, médicos e profissionais liberais.
Na ADI, estamos requerendo a declaração de inconstitucionalidade e, liminarmente, a suspensão do dispositivo que regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. É importante enfatizar que nada e nenhum fato justificam essa restrição. A regra é a liberdade econômica e profissional, e as restrições, enquanto exceções, devem ser, por consequência, sempre devidamente plausíveis e justificadas. No caso dos profissionais liberais, as qualificações legais já estão regulamentadas em nosso sistema normativo. Inclusive, todas as profissões liberais já são devidamente fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe. É evidente que uma legislação não pode restringir a atividade profissional pela simples localização física de onde é prestado o serviço.
Ao editar a lei, o propósito do governo foi o de evitar a promiscuidade entre o novo regime de cooperativas e as formas tradicionais de prestação de serviço. Na verdade, para resolver um problema, foi criado outro ao adotar uma circunstância geográfica e física como determinante do regime jurídico para impor barreiras às atividades dos profissionais liberais, já que todos aqueles que quiserem exercer uma atividade fora de seu ambiente de trabalho deverão deslocar-se para o local da cooperativa. Não há a menor lógica no preceito de obrigar o profissional liberal a fazer esse deslocamento, para poder exercer uma atividade. O fato atenta contra o princípio da liberdade, o qual já foi dito aqui e está expressamente consagrado na Constituição Federal, e da razoabilidade, que informa o sistema do estado de direito.
Agora, vamos nos ater ao princípio da lei que estipula a localização física para coibir fraudes: as presunções são sempre muito frágeis e perigosas. Impor ao profissional cooperado que não exerça uma específica atividade em seu próprio estabelecimento não condiz com aqueles princípios de abertura e estabilidade do sistema jurídico, relacionados com o Estado de Direito democrático.
Os profissionais liberais, independente de atuarem como autônomos, empresários, sócios ou cooperados, aplicam, na prática, o conhecimento técnico em favor de alguém. São eles nossos advogados, contadores, corretores de imóveis, dentistas, fisioterapeutas, médicos, nutricionistas, administradores de empresas, relações públicas, jornalistas, veterinários, e tantos outros, os quais somam aproximadamente 10 milhões de profissionais, que atuam em todo o País, doando mão-de-obra qualificada e específica, e não um produto. Esses profissionais estão envolvidos diretamente com ciências dinâmicas que estão em permanente mudança, as quais são constantemente estudadas e colocadas em prática, visando sempre a qualidade de vida dos cidadãos.
Nos tempos atuais, de intensa competitividade, somente os mais hábeis a enfrentar as exigências criadas pela globalização e o avanço das novas tecnologias é que estão se sobressaindo em suas respectivas ocupações. No mundo em que vivemos, tão conflituoso e recheado de injustiças, não seria possível construirmos uma sociedade justa sem a presença do profissional liberal.
O profissional liberal do século XXI é um prestador de serviços. Ele contrata, fornece e beneficia. Sua responsabilidade evolui a cada minuto. O exercício desse profissional deve ser sempre realizado com autonomia e liberdade, independente da posição em que ocupa no mercado. Todos os profissionais liberais, sem exceção, devem ter a oportunidade de se alinhar a um mundo permanente de mudanças, buscando sempre, cada um na sua área de atuação, o aprimoramento profissional e a formação personalizada, uma vez que o desenvolvimento econômico e o bem-estar da sociedade estão em suas mãos.
É inaceitável ter que se submeter a qualquer legislação que traz restrições profissionais, posto que nossos problemas sociais não surgiram agora, muito pelo contrário: eles vêm de longo tempo. Nos tempos modernos, a palavra de ordem é defesa da ética profissional e liberdade democrática.
Amadeu Garrido de Paula é advogado da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2012

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Periculosidade, insalubridade e penosidade no ambiente de trabalho


Foto de pessoa no laboratório
O ambiente de trabalho pode induzir a mecanismos de agressão ao ser humano, como a potencialidade carcinogênica, mutagênica, teratogênica, exposição a inúmeros patógenos, ruído excessivo, riscos de queda, situações penosas entre outras. A maciça incorporação de tecnologias de automação, a constante fragmentação do trabalho vem modificando substancialmente o papel do trabalhador junto ao coletivo.

O comportamento mais competitivo e individualista, induzido pelo alto nível de competitividade, busca da qualidade total certificada, produtividade ao extremo, dentre outros comportamentos da vida laboral atual, expõe o trabalhador a acidentes, doenças ocupacionais, doenças do trabalho e a problemas de saúde física e mental.

Neste contexto, a higiene e segurança no trabalho, enquanto cuidado individual e coletivo, implica em uma constante vigilância sobre o processo de trabalho, por parte do empregador, do empregado, dos sindicalistas e do Serviço de Saúde do Trabalhador.

“A Saúde enquanto patrimônio do trabalhador é condição essencial e fundamental para o convívio social, indissociável do trabalho, ferramenta primeira no desenvolvimento das relações de produção”.

Quando assinamos um contrato de trabalho, seja ele no âmbito público ou privado, passamos a ser subordinados de alguém e ou superior hierárquico de outros. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece ou vice versa, mas há regras para isso.

A obediência para execução de uma determinada tarefa não pode de nenhuma maneira colocar a vida do trabalhador em risco.

Não obstante, existem determinadas atividades que por si só produzem efeitos nocivos ao ser humano, chamadas de atividades de riscos. Se patrão e empregado concordar com a execução das tarefas geradas por essas atividades, diversas medidas deverão ser tomadas: o uso de equipamento de proteção coletiva (EPC) e equipamento de proteção individual (EPI).

Poderemos afirmar que nenhuma atividade é totalmente isenta de riscos, entretanto, O trabalhador que executa tarefas perigosas e ou transita por uma área comprovadamente insalubre ou penosa tem proteção legal, e amparado faz jus ao adicional de periculosidade ou insalubridade ou penosidade a depender do caso.

A periculosidade e a insalubridade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.

Periculosidade"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
Imagens de trabalhadores
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.

“Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."
“Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.

"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho." 
    "O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física..."




Insalubridade- “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
- “A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites   de tolerância;
II – “com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.”
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo.” Porém os trabalhadores regidos pela Lei 8112, Regime Jurídico Único, os percentuais assegurados são de 20%, 10% e 5% para os graus máximo, médio ou mínimo, calculados com base no vencimento básico.
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06. Limite de Tolerância - “é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."

Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.

 Insalubridade e Periculosidade - Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.

PenosidadeAdicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida, desde que não percebam qualquer outro adicional.

Por exemplo: os trabalhadores que exercem sua atividade de pé, ou tenham que enfrentar filas, ou se sujeitem ao sol ou à chuva, ou trabalhem sozinhos, tenham que levantar muito cedo ou muito tarde, ou com produtos com odores extremamente desagradáveis.

Fonte: Maria José Bezerra da Silva - Enfermeira do Trabalho lotada na SAMS ramal: 5050 

Imagem: 
www.rhvida.com.br/img/itens/imagens%20gr/serv13.jpg e www.engelaudos.com.br/images/page3pic2.jpg

O LTCAT é obrigatório?

O LTCAT é obrigatório?PDFImprimirE-mail
Escrito por Nilson Venâncio   
Publicado em 19/07/2010
Primeiro é preciso deixar claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho. 
O LTCAT continua sim sendo um documento de apresentação obrigatória, quando solicitado pelo INSS, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
A confusão gerada (se é obrigatório ou não o LTCAT) é porque a Instrução Normativa nº 20/2007 do INSS dispensa o LTCAT e diz que o PPRA é suficiente para embasar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Dispensa não significa revogação, mesmo porque, dentro do princípio da hierarquia normativa, os dispositivos de uma Lei Federal não podem ser revogados por uma simples Instrução Normativa.
Isto significa que a exigência do LTCAT está valendo e a sua não manutenção sujeita a empresa às multas e às penas da lei, conforme descritas na própria Lei 8213/91.
Tanto está valendo que, em frequentes tentativas de contagem especial de tempo, ou obtenção de aposentadorias especiais integrais feitas por advogados a serviço de trabalhadores, alguns servidores do INSS têm exigido a apresentação do LTCAT, "esquecendo-se" que ele mesmo (o INSS) dispensou o LTCAT como base de emissão do PPP na sua instrução normativa.
O que é aposentadoria especial?
De acordo com a Lei 8213/91 (art. 57 com a redação dada pela Lei 9032/95) a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 
Este benefício é pago pela empresa onde as atividades são exercidas, mediante o acréscimo mensal de 12, 9 ou 6 pontos percentuais nas alíquotas de contribuição normal sobre a folha do empregado durante o trabalho sob as condições especiais, conforme Parágrafo 6 do mesmo artigo.
A informação quanto à exposição que gera aposentadoria especial também deve ser registrada na GFIP mensal, sob código especial previsto para preenchimento deste documento.
Por que fazer o LTCAT?
Não adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria especial. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro.
É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social para a elaboração do laudo.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.
Qual é a periodicidade do LTCAT?
Diferente do PPRA o LTCAT, quando bem elaborado, pode permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional.
Quem elabora o LTCAT?
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

EFD SOCIAL ou SPED da Folha de pagamento


 O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.

A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias.

O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped", nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra.

Simplificação – A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez, o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos.

A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters – Fiscosof, Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. "Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado, as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal", alerta. Ela diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados.

Representatividade – Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras.

"Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas", afirma Duarte.

Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições – que foi criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso.

Fonte: Contadores CNT

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Em julgamento, Samsung diz que Apple copiou patentes

Um especialista convocado à corte pela Samsung afirmou nesta terça-feira (14) que o iPhone e o iPad, produzidos pela Apple, violam três patentes controladas pela Samsung, marcando uma virada ofensiva para a fabricante de eletrônicos na terceira semana de um julgamento de alto risco.
O professor de engenharia elétrica de Harvard Woodward Yang disse que os produtos da Apple fazem uso de características patenteadas pela Samsung para aparelhos celulares, incluindo o processo responsável por enviar fotos por e-mail. Ele foi uma das primeiras testemunhas da Samsung, após um desfile de especialistas da Apple afirmar que celulares e tablets da Samsung violam as patentes da Apple.
Além disso, a testemunha Jeeyuen Wang, designer da Samsung, disse que não se baseou em designs da Apple para criar ícones para o smartphone Galaxy S.

 Divulgação 
A Apple e a Samsung competem numa disputa de patentes, num movimento que espelha a batalha pela supremacia no mercado entre as duas rivais, que controlam mais de metade das vendas de smartphone no mundo.
A Apple acusa a Samsung de copiar o design e algumas características do iPad e do iPhone e está exigindo uma proibição de vendas e uma compensação monetária. A empresa coreana, que está tentando expandir-se em direção aos Estados Unidos, diz que a Apple violou várias patentes, incluindo algumas de sua importante tecnologia sem fio.
A Apple concluiu a apresentação das evidências relativas a suas próprias patentes nesta semana, e a Samsung começou a convocar testemunhas. Nesta terça-feira, Yang disse que as patentes da Samsung foram registradas antes da introdução do iPhone, em 2007
 
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Justiça barra fim de certidão trabalhista

Andréia Henriques
Enquanto não há definição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a Justiça tem barrado a pretensão de empresas que buscam suspender a aplicação da Lei n. 12.440/2011, que, desde janeiro desse ano instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. No Rio Grande do Norte, a SS Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. viu frustrada sua tentativa para que fosse proibido que órgãos públicos ou empresas privadas exigissem o documento.

"Há diversas ações ainda em trâmite, mas a grande maioria das decisões declara a constitucionalidade e validade da certidão", afirma Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, a própria Lei de Licitações, revista em 2012, já incluiu a exigência.

O Supremo, comandado pelo ministro Ayres Britto, tem duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a criação da certidão. A primeira, ajuizada em fevereiro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona, dentre outros pontos, o fato de que as empresas que ainda estejam recorrendo para suspender a exigibilidade do crédito contra elas cobrado não obtêm a CNDT.

A segunda ação é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega que a exigência viola dispositivos da Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei teria instituído uma "coação" às empresas em prejuízo do pleno emprego.

Para Mingrone, a administração deveria adotar maior flexibilidade. "Os débitos na execução trabalhistas são menor formais que em uma fiscal. Corre-se o risco de a dívida em discussão ainda ser passível de recurso. A Justiça do Trabalho é rápida e informal e o risco é não haver informações fidedignas", afirma o advogado. Segundo ele, nesses casos, as empresas podem entrar com mandados de segurança na Justiça.

No caso julgado no Rio Grande do Norte, a defesa alegou que a lei afrontaria os princípios da ampla defesa e da razoabilidade. Por sua vez, a União afirmou que a norma é evitar que companhias que desrespeitem os direitos dos trabalhadores contratem indevidamente com a administração pública e que não há vício de inconstitucionalidade.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a lei apenas instituiu a certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, medida também prevista na esfera tributária. Além disso, a Constituição autoriza ao legislador federal estabelecer exigências para a habilitação em procedimento licitatório. A União ainda defendeu que não seria possível à administração pública contratar serviços de uma empresa que não se preocupa em quitar as obrigações trabalhistas, seja pelo risco de não obter as atividades dos responsáveis, seja pelo afastamento do princípio da supremacia do interesse público.

Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados, afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. "Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação", diz. Para a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que cumprem a legislação. "É saudável para a própria competição do mercado e para evitar uma concorrência desleal", afirma.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
 
 
Fonte: DCI - SP

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Liminar libera empresa de pagar FGTS

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Duas medidas liminares concedidas pela Justiça Federal de Minas Gerais liberaram empresas de recolher a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre algumas verbas trabalhistas. A tese aceita é semelhante à usada por advogados para tentar afastar a cobrança de contribuição previdenciária.
Uma das decisões beneficia companhias filiadas a um sindicato mineiro. Com a medida, da 19ª Vara Federal de Belo Horizonte, as companhias estão isentas - pelo menos provisoriamente - de recolher o FGTS sobre o adicional de férias, auxílio-doença e acidente e aviso prévio indenizado. A 22ª Vara Federal de Belo Horizonte também concedeu, por meio de liminar, os mesmos benefícios a uma mineradora, incluindo ainda o abono pecuniário - venda de dez dias das férias.
O advogado Leonardo Guedes, do escritório Carvalho Machado & Mussy Advogados, que atuou nos dois casos, diz que existem decisões, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), afastando as contribuições previdenciárias sobre essas verbas trabalhistas. Nessas situações, a incidência foi afastada porque as verbas teriam natureza remuneratória, e não salarial. Nas ações que envolvem o sindicato e a mineradora, a banca propôs um paralelo entre o FGTS e o INSS.
Segundo o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados, a discussão entre o que seria remuneração e indenização é antiga. "Remuneração seria o pagamento que compensa a força de trabalho despendida", afirma. O vale-refeição, exemplifica, não estaria pagando pela força de trabalho, mas "indenizando os gastos com refeições".
Em ambos os casos, os juízes entenderam que verbas como adicional de férias e abono pecuniário seriam indenizatórias e, nesses casos, não deveria haver o recolhimento de FGTS.
Leonardo Guedes estima que a liminar promoverá uma economia mensal de aproximadamente 10% sobre o total pago de FGTS pela mineradora, o que equivale a 1% de sua folha de pagamento.
De acordo com o advogado Leonel Martins Bispo, que também defende a empresa e o sindicato nos processos, o escritório pede também nas ações que a Caixa Economica Federal (CEF) restitua aos clientes as contribuições relativas aos últimos cinco anos. Por nota, a CEF informou que já recorreu das decisões e prestou informações nos processos, defendendo a legalidade da cobrança, pois estaria amparada na legislação em vigor, especialmente na Lei nº 8036, de 1990.
 
Fonte: Valor Econômico