terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Assinar carteira deve ficar mais barato


Assinar carteira deve ficar mais barato

Entre as propostas, está o perdão da dívida do patrão com INSS

16/01/2012 - 22h46 - Atualizado em 16/01/2012 - 22h46
A Gazeta
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Mikaella Camposmikaella.campos@redegazeta.com.br

O governo já resolveu: vai mudar a forma de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado doméstico. Só não se sabe ainda qual a alíquota será adotada. A única decisão certa é de que haverá redução do custo de contribuição para o empregador.

Com as mudanças, a ideia é incentivar a formalização. E para isso, é possível até que seja adotada uma espécie de anistia das dívidas previdenciárias do patrão que resolver legalizar o funcionário.

A expectativa é de que, até fevereiro, um estudo em andamento pelo Ministério da Previdência Social aponte o melhor jeito de estimular a contratação formal.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que entre as propostas analisadas pelo governo está a redução da alíquota paga pelo empregador de 12% para 4%. Para o funcionário doméstico, a contribuição de 8% a 11% poderá ser mantida.

"Essa medida não atingiria o bolso do trabalhador, pois hoje muitas pessoas deixam de assinar a carteira do doméstico devido ao alto custo previdenciário. O funcionário não quer se legalizar por medo de perder o Bolsa-Família não por causa da alíquota", diz Avelino.

Empregadas domesticas

Outra possibilidade em análise é a redução da alíquota para 5% para o patrão e para o trabalhador. A proposta é da senadora Vanessa Grazziotin, aprovada em outubro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Anistia
O governo também estuda abonar os pagamentos atrasados de INSS dos patrões que nunca legalizaram os domésticos. O projeto foi elaborado pelo ministro Garibaldi Alves Filho, na sua época de senador, atendendo a pedidos da categoria.

Se a anistia for adotada, o trabalhador e o empregador vão assinar um termo de adesão. "O patrão fará apenas uma contribuição de 12 meses de atraso, independente se ficou dois anos ou 20 anos sem assinar a carteira. A partir do acordo, o trabalhador doméstico passa a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez, ao auxílio-doença e à licença-maternidade".

Contribuição de até R$ 783 com nova alíquota
São Paulo

A contribuição previdenciária do trabalhador em geral será maior em fevereiro, chegando a até R$ 783,24. O reajuste de 6,08% aplicado às aposentadorias foi estendido para as contribuições ao INSS.

A menor alíquota prevista, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.174,86. Anteriormente, era aplicada para contribuintes que recebiam até R$ 1.107,52.

O desconto de 9% passa a incidir sobre salários entre os valores de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10. A maior alíquota, de 11%, será sobre salários acima de R$ 1.958,11.

A alíquota, porém, incide só até o novo teto previdenciário estipulado, de R$ 3.916,20. Assim, a contribuição máxima será do valor de R$ 430,78. 

Autônomos
Autônomos, por sua vez, contribuem sobre 20% de sua remuneração, respeitando os limites: o salário mínimo e o teto previdenciário. A nova contribuição varia de R$ 124,40 (20% sobre o piso, de R$ 622) a R$ 783,24 (20% do teto).

As novas alíquotas valerão apenas para as contribuições feitas em fevereiro, referentes ao mês trabalhado de janeiro. 

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

SALÁRIO MÍNIMO 2012




Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 
DECRETA: 
Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).  
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012. 
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011

Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro


O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico cujo empregador recolha o FGTS
Brasília, 30/12/2011 – Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Todos os pagamentos gerados a partir de 1º de janeiro já sairão com  novo valor,  mesmo aqueles que terão apenas a última parcela a ser liberada.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco,  é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. O trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre seis e 11 meses, terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas, e o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.
O cálculo do valor do benefício varia de acordo com a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.
 Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.
 O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sine, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.
Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2012
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:


Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ 1.026,77
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ R$ 1.026,78 até
R$ 1.711,45
O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se
por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será de R$ 1.163,76invariavelmente.

Assessoria de Comunicação Social - MTE
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