sexta-feira, 25 de maio de 2012

BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPÍRITO SANTO


Estado reduz ICMS para o setor de rochas

Alíquotas menores, que caíram para até 3%, contemplam os produtos acabados

22/05/2012 - 23h29 - Atualizado em 22/05/2012 - 23h29
A Gazeta
foto: Divulgação

Capacitação de trabalhador está prevista no acordo
Rita Bridi
rbridi@redegazeta.com.br

As empresas do setor de rochas ornamentais que mais agregarem valor aos seus produtos terão menor carga tributária. Nas operações interestaduais, a alíquota do ICMS caiu de 12% para 3% para os produtos acabados. Nas vendas internas, para esses mesmos itens, a redução será de 17% para 9%.

O decreto que baixou as alíquotas e o Contrato de Competitividade foram assinados na tarde de ontem pelo governador Renato Casagrande. O acordo também foi celebrado pelo presidente do Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais (Sindirochas), Emic Malacarne.

A contrapartida das empresas beneficiadas será a capacitação dos trabalhadores, a manutenção dos empregos e ampliação da industrialização das rochas ornamentais. "Com essa medida, a exemplo do que já fizemos com outros setores, estamos fortalecendo a atividade econômica do Estado", destacou Casagrande.

O benefício, segundo o secretário estadual de Desenvolvimento, Márcio Félix Carvalho, é um estímulo para aumentar a competitividade das empresas no mercado interno e também em relação aos outros Estados. "O caminho encontrado foi o de taxar menos o que tem maior valor agregado".

Para o presidente do Sindirochas, o incentivo veio em boa hora porque o setor vem enfrentando concorrência internacional acirrada. "A expectativa é muito positiva e a medida nos dá melhores condições para enfrentar a concorrência", destacou Malacarne.

O objetivo maior, explicou o secretário estadual da Fazenda, Maurício Duque, é agregar valor à cadeia produtiva de rochas ornamentais.

Com a redução das alíquotas, o Estado não perderá receita porque o tributo será calculado sobre produtos com maior valor, garantiu Duque.

As novas alíquotas
Operações internas
12% - Nas saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas

10% - Nas saídas de pisos e revestimentos

9% - Nas saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados

Operações interestaduais
7% - Saídas de chapa polida, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas

5% - Nas saídas de pisos e revestimentos

3% - Saídas de bancadas, pias, mesas e demais produtos acabados.

23 de maio de 2012
Ct. COMUNICADO nº 035/2012

COMUNICADO - URGENTE

BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS DO ESPÍRITO SANTO

 Prezados,

Depois de mais de 15 meses de negociações da diretoria do Sindirochas com o Governodo Espírito Santo, através da SEDES e da SEFAZ, no dia de ontem foi firmado o CONTRATO DE COMPETITIVIDADE para o Setor de Rochas Ornamentais do Espírito Santo, conforme reportagem reproduzida em anexo. Vários diretores do Sindirochas e empresários do setor estiveram presentes no evento realizado no Palácio Anchieta, com as presenças do Governador Renato Casagrande, do Vice-Governador Vivaldo Viera, do Secretário de Desenvolvimento Márcio Félix e do Secretário da Fazenda Maurício Duque.

A assinatura deste contrato entre o SINDIROCHAS e a SEDES possibilitou a assinatura de um DECRETO pelo Governador, que será publicado nos próximos dias, estabelecendo os benefícios fiscais de redução da base de cálculo, nas operações internas e do extorno do valor de imposto destacado em notas fiscais de saídas, nas operações interestaduais. A vigência deste decreto será a partir de 01/06/2012.

É importante destacar que, para que a empresa possa usufruir dos benefícios desse decreto, será imprescindível que a mesma assine um TERMO DE ADESÃO, ao contrato principal firmado entre o SINDIROCHAS e a SEDES. O SINDIROCHAS estará apoiando as empresas na informação sobre a documentação necessária e sua formalização junto a SEDES.

LEMBRAMOS AINDA QUE, PARA FIRMAR ESSE CONTRATO DE ADESÃO SERÁ NECESSÁRIO QUE A EMPRESA SEJA ASSOCIADA DO SINDIROCHAS.

Contamos com o apoio de todos os empresários na divulgação desses benefícios, lembrando que essas conquistas somente acontecem pela dedicação, espírito de união e valorização dos interesses coletivos, marca registrada de  todas as diretorias do Sindirochas.

Nos próximos dias estaremos divulgando outras informações. Para maiores esclarecimentos os contatos podem ser feitos com Cachoeiro e as regionais do Sindirochas. CACHOEIRO – (28)3521-6144; VITORIA – (27)3225-2358NOVA VENÉCIA –(27) 3772-7415 ; BARRA DE SÃO FRANCISCO – (27) 3756-1994.

Atenciosamente,

Emic Malacarne Costa
Presidente


quinta-feira, 24 de maio de 2012

NOVO AVISO PRÉVIO - ESCLARECIMENTO


Nota esclarece aviso prévio

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.
Apesar da manifestação do MTE - comandado pelo PDT- sindicatos de trabalhadores dizem que não recuarão com a tese levada à Justiça. "Vamos continuar com as ações porque acreditamos que a lei deve retroagir", afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que acumula ainda a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações coletivas ajuizadas contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da Suisse Port. O pedido é para que o aviso prévio proporcional seja aplicado aos trabalhadores demitidos sem justa causa de 5 de outubro de 1988 - data da entrada em vigor da Constituição Federal até 13 de outubro de 2011. A estimativa da entidade é que 35 mil funcionários tenham perdido o emprego no período.
O argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da Constituição Federal já prevê o direito ao aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias. "Mas que ele só passou a ser exercitável com a lei editada em outubro", afirma o advogado da entidade, Ricardo Gentil. "Temos decisões contrárias, mas já recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal."
O Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas mil ações individuais. Segundo informações da assessoria de imprensa da entidade, há 30 decisões favoráveis à tese na Justiça paulista. Foram ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e empregadores para pagamento do aviso prévio retroativo.
Segundo advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O documento, porém não vincula as empresas nem as decisões judiciais", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.
O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.
Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 21 de maio de 2012

PRAZO PARA ADAPTAÇÃO AO CONECTIVIDADE SOCIAL ICP ESTÁ TERMINANDO


Novo canal Conectividade Social ICP

 
A Caixa Econômica Federal informa que as empresas têm até 30 de junho próximo para se adequar ao novo canal Conectividade Social ICP. Não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando à obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil.
Até o momento, mais de 1,3 milhões de empresas já se registraram no Conectividade Social ICP, beneficiando mais de 26 milhões de trabalhadores pela utilização do certificado digital dentro do padrão ICP-Brasil.
Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012 e para o universo de empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.
Fique atento: a competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.
Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo! Utilize o novo canal imediatamente e aproveite de todas as vantagens e melhorias trazidas por esta nova versão de certificação digital, usufruindo dos seus benefícios.
Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado e providenciar, em seguida, o seu registro no canal, evitando eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.
Para maiores informações, acesse o sítio da CAIXA na internet, opção "FGTS", "Saiba Tudo sobre o FGTS", “Conectividade Social ICP” e leia o "Guia de Orientações ao Usuário" disponibilizado no hiperlink “documentos disponíveis para download”.

fonte: Caixa Econômica Federal

GOVERNISTAS ACHA QUE ENGANA O POVO


Isenção de PIS e Cofins para produtos para pessoas com deficiência é inócua

Thais Carrança - AB

SÃO PAULO - Foi publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial da União, lei que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre 27 produtos voltados a pessoas com deficiência (Lei N. 12.649/2012).
Entre os produtos estão teclados com adaptações específicas, mouses com acionamento por pressão, digitalizador de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz, lupas eletrônicas, próteses oculares e softwares de leitores de tela que convertem o texto em voz ou em caracteres braille, para utilização de surdos-cegos. Segundo a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a medida deve representar renúncia fiscal de cerca de R$ 604,84 milhões até 2013.
Para o proprietário da empresa Terra Eletrônica, Valdemir Borba, a medida é um avanço, mas não deve representar redução de preço significativa para o usuário final. Segundo o fabricante de lupas eletrônicas e mouses adaptados, o peso do PIS e Cofins sobre esses produtos é de apenas 3,65%. "Num produto de R$ 1 mil, a redução seria de R$ 36, pouco relevante para o consumidor", exemplifica. Segundo ele, a redução de PIS e Cofins nunca foi uma prioridade do setor, que reivindica a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). "O ICMS em São Paulo representa 18% do preço do produto e o IPI, 15%. Com a desoneração de ambos, a redução de preço pode chegar a 33%".
O presidente da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), Rodrigo Rosso, acredita que a isenção de ICMS e IPI deve recair sobre as matérias-primas utilizadas para a fabricação dos produtos. "Isso reduziria o custo do produtor, que então repassaria a redução ao consumidor", diz.
Rosso relata que se reuniu na última sexta-feira com representantes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, órgão que estuda a desoneração do ICMS já para 2013. No entanto, ele se diz descrente quanto ao prazo, uma vez que a medida necessitaria de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O setor de produtos e serviços para pessoas com deficiência movimentou R$ 3,5 bilhões em 2011, segundo a Abridef. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência no país, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.
Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 14 de maio de 2012

PROCEDIMENTOS DO EMPREGADOS - EMPREGADO PRESO

Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá este em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava.

Poderá também o estabelecimento optar pela dispensa sem justa causa de seu empregado, com o correspondente pagamento de todas as verbas rescisórias cabíveis.

Por estar o empregado recolhido à prisão, inexiste a possibilidade de seu comparecimento ao serviço. É necessário portanto, que a empresa o notifique de sua rescisão contratual na prisão, através de comunicação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que ele nomeie procurador com poderes específicos para receber as verbas rescisórias e dar quitação. Poderá ainda, um representante da empresa comparecer ao local onde o empregado encontra-se preso e proceder ao pagamento das verbas devidas, com a necessária autorização da autoridade competente, colhendo as assinaturas exigidas tanto na comunicação referida, como na rescisão contratual.

Cumpre observar, entretanto, que, na hipótese de o contrato de trabalho vigorar por prazo superior a um ano, a homologação da rescisão terá caráter obrigatório.

A terceira e última opção que poderá a empresa adotar é a rescisão por justa causa. Conforme o art. 482, "d", da CLT constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Observe-se ser o que caracteriza a justa causa não é a condenação em si, mas seu efeito no contrato de trabalho, como por exemplo o fato de a condenação criminal poder resultar em perda de liberdade e consequente impossibilidade da manutenção do vínculo empregatício, por falta da prestação pessoal de serviço, um dos principais elementos desse vínculo.

Desta forma, para que seja possível a rescisão por justa causa, verifica-se a necessidade de dois requisitos:

a)sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que desta rescisão não caiba qualquer recurso;
e
b)inexistência de suspensão de execução da pena. Trata-se da suspensão condicional da pena - sursis.

Assim, se o empregador for condenado com aplicação de pena privativa da liberdade, e que desta decisão não caiba nenhum recurso, verifica-se a impossibilidade da prestação de serviços, sendo possível a rescisão por justa causa.

Fundamentação: CLT, arts. 477, § 1º e 482.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IR

Receita libera consulta; se houver incorreção, basta retificá-la
DO “AGORA”
Os contribuintes já podem consultar a situação da sua declaração do Imposto de Renda deste ano no site da Receita Federal e, em caso de problemas, saber o que será preciso corrigir por meio de uma declaração retificadora.
A Receita liberou ontem o processamento das declarações entregues neste ano.
O acesso pode ser feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, todos os documentos entregues até 30 de abril já estão disponíveis no sistema. "Se faltou algum, será algo muito específico."
Para as declarações entregues e que não tenham problemas aparecerá a mensagem "em processamento" -o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina.
Quem teve IR a pagar e já começou o pagamento das cotas, ou quem tem 60 anos ou mais de idade e deverá receber a restituição no primeiro lote, em 15 de junho, terá a mensagem de que a declaração foi "processada".
Segundo Adir, há casos de contribuintes que receberão no primeiro lote mas que ainda não tiveram a declaração liberada.
No primeiro lote de restituições terão prioridade os idosos e quem entregou a declaração no início de março.
Os demais lotes normais de restituição serão pagos até dezembro.
SISTEMA MOSTRA ERROS
Se a declaração do contribuinte tiver algum erro, o sistema mostrará a mensagem "com pendência". O próprio programa e-CAC apontará as divergências, que deverão ser corrigidas via retificação.
Segundo a Receita, a maior parte dos problemas refere-se a divergências nos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como quando o contribuinte tem uma segunda fonte de renda e se "esquece" de informar o que ganhou no ano anterior.
Outro erro muito comum é o "esquecimento" de informar rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas e de empresas. Divergências em gastos médicos e com dependentes também deixam a declaração na malha.
Fonte: Folha de S.Paulo