segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Lei com benefícios para pequenas 'hiberna' desde 2006

Lei com benefícios para pequenas 'hiberna' desde 2006



REINALDO CHAVES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


A lei de 2006 que trata de micro e pequenas empresas tem promessas para o setor que, na prática, nunca entraram em vigor.
Ela prevê, por exemplo, redução a zero das alíquotas dos impostos e contribuições sobre a compra de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas feita diretamente pelas MPEs.
Isso, porém, não ocorre, porque o Comitê Gestor do Simples Nacional e o Fórum Permanente das MPEs ainda não regulamentaram a lei complementar nº 123/2006, explica o doutor em física e consultor em políticas públicas Silverio Crestana.
"As MPEs ainda não desfrutam desse benefício. Isso contrasta com as prioridades do governo", diz Crestana.
"Veja o contraste: recentemente [o governo] deu isenção de IPI para as indústrias automobilística e de eletrodomésticos, e as pequenas empresas ficaram de fora desses benefícios", critica.
A assessoria de imprensa da Receita confirmou a necessidade de regulamentação, mas não informou detalhes de prazos. O Ministério do Desenvolvimento, que é ligado ao Fórum Permanente das MPEs, não respondeu até a conclusão desta edição.
SEM PUNIÇÃO
Um outro ponto é que as agências de fomento e as instituições de apoio para inovação tecnológica precisam enviar relatório anual para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação sobre como o dinheiro é aplicado, os resultados e os planos futuros.
Editoria de Arte/Folhapress
Segundo órgãos consultados, esses relatórios já são feitos. Entretanto, o Ministério da Ciência não tem instrumento legal para cobrar melhorias, já que não existe nenhuma punição prevista na legislação atual.
Em nota, o ministério respondeu que, "na sua ação específica, procura induzir um melhor atendimento a essas empresas em seus programas e instrumentos, inclusive utilizando a descentralização de recursos e programas de prestação de serviços, como o Sibratec [Sistema Brasileiro de Tecnologia]".
Além do relatório anual, que precisa ser enviado no primeiro trimestre de cada ano, as agências e as instituições precisam, anualmente, confeccionar documentos para ampla divulgação.
EXPANSÃO
Para quem recebe, o investimento em inovação é uma oportunidade para aumentar a eficiência, automatizar processos, melhorar a qualidade, criar produtos e serviços, entre outros benefícios.
É o exemplo da 2Call, que existe desde 2008 em São Paulo e, dois anos atrás, conseguiu apoio de R$ 120 mil da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).
A empresa é especializada em soluções "mobile marketing", sites para celular, aplicativos para celulares, campanhas de SMS e voz.
Seu diretor-executivo, Roberto Saretta, conta que usou a verba da Finep e mais R$ 40 mil de capital próprio para desenvolver uma plataforma própria de sites para celular e software de blue-tooth marketing.
"Conseguimos uma melhoria em processos e plataformas de soluções mobile e já temos unidades em 14 Estados", destaca Saretta.


Apoio à inovação avança, mas ainda há obstáculos para pequenas

REINALDO CHAVES


As empresas de pequeno porte que pretendem investir em inovação podem contar com o apoio de agências de fomento e instituições de apoio à pesquisa.
Por lei, 20% dos recursos destinados à inovação saídos de agências de fomento e instituições de apoio para inovação tecnológica devem ir para o desenvolvimento dessas atividades nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.
É o que prevê a lei complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Uma consulta a nove das maiores agências de fomento e instituições de apoio para inovação paulistas e nacionais mostra que cinco já excedem a meta de 20%, duas ainda não cumprem, uma não possui esse levantamento e uma não respondeu.
Julio Durante, gerente de Políticas Públicas do Sebrae-SP, afirma que o cumprimento da meta de 20% depende de previsão orçamentária e de controle por órgãos como ministérios e secretarias de desenvolvimento. "É necessário que inovação para a pequena empresa se torne uma política pública nacional."
Editoria de Arte/Folhapress
A lei também prevê que as condições de acesso das MPEs sejam mais simplificadas. Durante, no entanto, afirma que essa simplificação ainda é uma prática pontual.
A LM Laboratórios, de São Paulo, comprovou isso. Israel Motta, diretor da empresa, conta que bateu na porta de inúmeros órgãos de fomento em busca de apoio para desenvolver dermocosméticos produzidos com técnicas de nanotecnologia, a nanoemulsão. Só teve sucesso em um.
"Acredito que os órgãos de fomento não estão preparados para avaliar o negócio. Aprovam muitas vezes projetos de pesquisa científica sem um plano de negócios desenvolvido. Conheço alguns projetos que receberam recursos ao longo de vários anos, realizaram pesquisas, mas não conseguiram colocar os produtos no mercado", afirma.
A empresa de cinco funcionários conseguiu uma verba de R$ 600 mil da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia) em 2009 e procura agora desenvolver o mercado e melhorar a distribuição e a divulgação.
Segundo o Ministério da Ciência, pelos relatórios verifica-se que as "agências de fomento estaduais atingem a meta, e as federais, em alguns anos sim e em outros não".
A explicação oficial para a meta de 20% não ser cumprida em todos os locais é que as empresas têm dificuldades para elaborar um bom projeto e podem ser barradas em caso de inadimplência com relação a obrigações fiscais com os governos federal, estadual e municipal.
Da parte das agências, as dificuldades estão na divulgação de linhas e programas de apoio e na adequação das linhas de financiamento às empresas de menor porte.

Análise: Estamos muito longe dos rivais


SÉRGIO RISOLA
ESPECIAL PARA A FOLHA
O IBGE mostrou no dia 27 de agosto que quase metade das empresas não passa do 3º ano de vida. São números que comprovam a urgência de melhorar o ambiente de negócios no país.
O Brasil não possui estatísticas sobre quanto a inovação estimula a sobrevivência de uma pequena empresa.
Mas, pela experiência do Cietec (Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia), vemos que os números são bem melhores.
Em dez anos, das 106 empresas que se graduaram na implantação de técnicas de inovação, 80 (75%) estavam em pleno funcionamento em dezembro do ano passado.
Isso não é por acaso e nem exclusividade do Cietec. No mundo todo a pequena empresa que inova em produtos, processos, pesquisa científica, serviços ou modelos de negócios (vender o serviço da inovação) tem muito mais chances de sobreviver.
As pequenas empresas inovadoras que competem com as grandes e com o exterior chegam a investir até 50% de seus rendimentos no desenvolvimento da inovação.
Os órgãos públicos brasileiros ainda injetam poucos recursos na inovação da pequena empresa nacional.
São valores muito baixos quando colocados no contexto do tamanho do Brasil e da força de nossos competidores. É cerca de um décimo de nossos maiores rivais.
O Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação pode ser um alento para essa situação. Ele está em debate no Congresso e pode estabelecer um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços que estimulem a inovação.
SÉRGIO RISOLA é diretor executivo do Cietec (Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia), núcleo de inovação para empresas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo federal volta a ampliar benefícios fiscais

Governo federal volta a ampliar benefícios fiscais

Por Edna Simão | De Brasília
O governo federal ampliou mais uma vez os benefícios fiscais concedidos para vários setores econômicos com o objetivo de estimular o crescimento e reduzir as pressões inflacionárias no próximo ano. Com a Medida Provisória nº 582, foi reduzida a tributação incidente sobre a renda do caminhoneiro autônomo, prorrogada a desoneração de massas alimentícias e criado regime especial de suspensão temporária de pagamento de impostos. O impacto fiscal será de, pelo menos, R$ 3,542 bilhões no acumulado entre 2013 e 2014, sendo que R$ 2,011 bilhões apenas no próximo ano.
Editada na sexta-feira, a MP 582 confirmou a desoneração da folha de pagamento para mais 15 setores. Essa medida já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Em 2013, 40 setores deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para contribuir com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento. O custo será de R$ 12,830 bilhões em 2013. Considerando os novos benefícios da MP 582, esse valor sobe para R$ 14,830 bilhões. O montante se aproxima dos R$ 15,2 bilhões que foram reservados no orçamento de 2013 para essa finalidade. Mas, segundo Mantega, esse valor é uma referência e pode ser elevado.
No caso do caminhoneiro autônomo, o governo reduziu de 40% para 10% da receita bruta a incidência do Imposto de Renda (IR). "A tendência é que tenha barateamento de seu custo, refletindo indiretamente no [preço do] próprio frete", explicou o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa. Além disso, foi prorrogada por mais um ano - ou seja, até dezembro de 2013 -, a desoneração de PIS/Cofins para massas alimentícias. A renúncia fiscal será de R$ 629 milhões em 2013.
A MP 582 criou também o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que começa a funcionar em 2013 e representará uma renúncia de arrecadação de R$ 363,06 milhões em dois anos. "Estamos desonerando e tornando mais barato o investimento", afirmou Serpa, acrescentando que espera o repasse do benefício para os preços. O governo ampliou o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Quando o produto for vendido para a União, a indústria será desonerada de PIS/Pasep, Cofins e de IPI.
A Receita Federal explicou também, na sexta-feira, a instrução normativa que alterou o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). O objetivo é estimular as exportações por meio da suspensão temporária de impostos e agilizar o despacho de insumos e partes destinadas a processos industriais. O valor mínimo de exportação anual para que a empresa ingresse no regime foi reduzido de algo entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões para US$ 10 milhões. Antes, o piso variava conforme o setor. Agora, além de não existir essa diferenciação, o regime foi estendido para todos os segmentos econômicos. "Isso abre a possibilidade de maior adesão", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.
Atualmente, o Recof beneficia 23 empresas. Segundo o subsecretário, 185 companhias poderão ingressar no regime. Dentre elas, 12 pertencem à linha azul, programa aduaneiro em que a empresa se compromete em manter auditorias internas. (Colaboraram Thiago Resende e Eduardo Campos)
Fonte: Valor Econômico

Débitos do Simples poderão ser parcelados

Débitos do Simples poderão ser parcelados

Por Laura Ignacio | De São Paulo
Os débitos do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados mediante regras especiais, que deverão ser estabelecidas por portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está na Resolução nº 101, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Na semana passada, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes do Simples inadimplentes com tributos administrados pelo órgão ou pela PGFN, referentes ao período de 2007 a 2012. Foram emitidos 441.149 atos declaratórios executivos nesse sentido.
De acordo com nota do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte terá 30 dias, contados do recebimento do ato declaratório, para regularizar sua situação. A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada.
O parcelamento especial anunciado, porém, incluirá só débitos de 2007. O Simples é o regime de tributação simplificada de impostos e contribuições federais para micro e pequenas empresas.
O comitê informou ainda que não serão excluídos do Simples os contribuintes que possuem apenas débitos do regime simplificado e parcelaram o que deviam antes do recebimento do ato declaratório prevendo a punição. "Nesse caso, não é necessário pedir novo parcelamento", diz a nota.
Fonte: Valor Econômico

Nova Lei das Cooperativas prejudica profissional liberal



Nova Lei das Cooperativas prejudica profissional liberal



A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, no dia 4 de setembro de 2012, contra a nova Lei do Cooperativismo, a qual exclui as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos. Isso quer dizer que desde a promulgação da lei, no dia 20 de julho de 2012, os profissionais liberais, que quiserem ingressar ou fazer parte de uma cooperativa, só podem fazê-lo fora de seu local de trabalho.
Com a publicação desta nova lei, foi criado o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). Também foram estabelecidas garantias de direitos trabalhistas aos cooperados, como descanso remunerado, 13º salário, férias, entre outros previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além da redução do número mínimo de sócios e garantia quanto a retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional. As cooperativas de trabalho terão um prazo de 12 meses para se adequarem à referida legislação. Todavia, a mencionada lei não se aplica aos profissionais liberais, como é possível observar no artigo 1º, III: “Estão excluídas do âmbito desta lei: as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam atividades em seus próprios estabelecimentos.”
É importante frisar que a Lei 12.690 está na contramão da Constituição Federal. Eis os motivos: primeiramente, vale destacar que o artigo 5º, XVIII, da Carta Magna, elege no seu rol de garantias fundamentais que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”. O polêmico texto vem provocando prejuízos a todos os segmentos de profissionais liberais, uma vez que a lei determina que as cooperativas podem ser contratadas pelo setor público de todas as áreas, com exceção de transportes, saúde, médicos e profissionais liberais.
Na ADI, estamos requerendo a declaração de inconstitucionalidade e, liminarmente, a suspensão do dispositivo que regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. É importante enfatizar que nada e nenhum fato justificam essa restrição. A regra é a liberdade econômica e profissional, e as restrições, enquanto exceções, devem ser, por consequência, sempre devidamente plausíveis e justificadas. No caso dos profissionais liberais, as qualificações legais já estão regulamentadas em nosso sistema normativo. Inclusive, todas as profissões liberais já são devidamente fiscalizadas pelos seus respectivos conselhos de classe. É evidente que uma legislação não pode restringir a atividade profissional pela simples localização física de onde é prestado o serviço.
Ao editar a lei, o propósito do governo foi o de evitar a promiscuidade entre o novo regime de cooperativas e as formas tradicionais de prestação de serviço. Na verdade, para resolver um problema, foi criado outro ao adotar uma circunstância geográfica e física como determinante do regime jurídico para impor barreiras às atividades dos profissionais liberais, já que todos aqueles que quiserem exercer uma atividade fora de seu ambiente de trabalho deverão deslocar-se para o local da cooperativa. Não há a menor lógica no preceito de obrigar o profissional liberal a fazer esse deslocamento, para poder exercer uma atividade. O fato atenta contra o princípio da liberdade, o qual já foi dito aqui e está expressamente consagrado na Constituição Federal, e da razoabilidade, que informa o sistema do estado de direito.
Agora, vamos nos ater ao princípio da lei que estipula a localização física para coibir fraudes: as presunções são sempre muito frágeis e perigosas. Impor ao profissional cooperado que não exerça uma específica atividade em seu próprio estabelecimento não condiz com aqueles princípios de abertura e estabilidade do sistema jurídico, relacionados com o Estado de Direito democrático.
Os profissionais liberais, independente de atuarem como autônomos, empresários, sócios ou cooperados, aplicam, na prática, o conhecimento técnico em favor de alguém. São eles nossos advogados, contadores, corretores de imóveis, dentistas, fisioterapeutas, médicos, nutricionistas, administradores de empresas, relações públicas, jornalistas, veterinários, e tantos outros, os quais somam aproximadamente 10 milhões de profissionais, que atuam em todo o País, doando mão-de-obra qualificada e específica, e não um produto. Esses profissionais estão envolvidos diretamente com ciências dinâmicas que estão em permanente mudança, as quais são constantemente estudadas e colocadas em prática, visando sempre a qualidade de vida dos cidadãos.
Nos tempos atuais, de intensa competitividade, somente os mais hábeis a enfrentar as exigências criadas pela globalização e o avanço das novas tecnologias é que estão se sobressaindo em suas respectivas ocupações. No mundo em que vivemos, tão conflituoso e recheado de injustiças, não seria possível construirmos uma sociedade justa sem a presença do profissional liberal.
O profissional liberal do século XXI é um prestador de serviços. Ele contrata, fornece e beneficia. Sua responsabilidade evolui a cada minuto. O exercício desse profissional deve ser sempre realizado com autonomia e liberdade, independente da posição em que ocupa no mercado. Todos os profissionais liberais, sem exceção, devem ter a oportunidade de se alinhar a um mundo permanente de mudanças, buscando sempre, cada um na sua área de atuação, o aprimoramento profissional e a formação personalizada, uma vez que o desenvolvimento econômico e o bem-estar da sociedade estão em suas mãos.
É inaceitável ter que se submeter a qualquer legislação que traz restrições profissionais, posto que nossos problemas sociais não surgiram agora, muito pelo contrário: eles vêm de longo tempo. Nos tempos modernos, a palavra de ordem é defesa da ética profissional e liberdade democrática.
Amadeu Garrido de Paula é advogado da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2012