quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Contribuintes têm até 31 de dezembro para se credenciar à NFC-e

Contribuintes têm até 31 de dezembro para se credenciar à NFC-e
27/12/2017- Palavras-chave: Contribuintes, 31, dezembro, credenciar, NFC-e, nota, fiscal, consumidor
Termina no próximo domingo (31) o prazo para que os contribuintes varejistas do Estado se credenciem junto à Secretaria de Estado da Fazenda para habilitar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2018, o contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho. O documento é a versão totalmente eletrônica da atual nota fiscal em papel utilizada no varejo. A mudança tem por objetivo reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficiar o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção.

Apesar da obrigatoriedade do credenciamento ao sistema, a legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Modernização
A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final.

O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de assinatura digital do emitente.

Consumidor
Ao efetuar uma compra, o consumidor vai poder escolher como quer receber sua nota fiscal. Ela poderá ser enviada para um endereço de e-mail indicado, para um celular por meio de mensagem de SMS ou mesmo ser impressa em uma impressora comum.

O documento deverá constar um QR Code e uma chave de acesso. Para consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido, o consumidor poderá acessar o site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe e digitar a chave de acesso, ou fazer a leitura do QR Code por meio de um aplicativo de celular de sua preferência. Em ambos os casos consumidor será redirecionado para um ambiente virtual da Sefaz e o documento aparecerá com toda a descrição da compra efetuada.

Dúvidas
Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes que está disponível no site da Secretaria no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php?carregar=421.

Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Loureta Samora
loureta.samora@sefaz.es.gov.br

fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2059

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

DANFE não é NF-e

DANFE não é NF-e. Mas você sabe qual a função dele? E o que é a NF-e, então? Confira agora nesse post e não tenha mais dúvidas.

Autor: Francesca Rodrigues | Leia em 2 minutos
DANFE
Com a implantação da NF-e surgiram novos termos como DANFE e XML. Mas, ainda há muitas dúvidas sobre a diferença de cada um deles. Muitos acreditam que DANFE é a própria NF-e, mas não é bem assim.

Nesse post vamos explicar o que é o DANFE e o XML e explicar a função de cada um.

Entendendo a NF-e

A NF-e surgiu em substituição das notas de papel e o seu grande objetivo é de tornar a fiscalização da Receita Federal mais segura e eficiente, permitindo o acompanhamento das operações de emissão de NF-e em tempo real.
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento somente digital, ou seja, é emitido e armazenado apenas eletronicamente, sem arquivos físicos.
Mas espera aí, e aquele documento impresso que você recebe quando compra alguma mercadoria? Ele é chamado de DANFE e não é propriamente a nota fiscal.

Mas então, o que é DANFE?

A sigla DANFE significa Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
DANFE e XMLEle é a representação física da NF-e, sendo obrigatório no transporte de mercadorias. Todas as informações contidas no DANFE obrigatoriamente devem constar no XML, mas nem tudo o que tem no XML aparece no DANFE.
No DANFE é possível identificar informações importantes para o transporte, como por exemplo, o emitente, o destinatário, os produtos e valores e a transportadora que fará o frete.
O DANFE não possui valor fiscal, por isso não precisa ser arquivado. Mas, o canhoto de entrega de mercadoria ou prestação de serviço, nós aconselhamos guardar em casos de contestação de entrega. Se o seu cliente, por exemplo, alegar que não recebeu o produto, o canhoto de entrega é uma comprovação.
O fato do DANFE não possuir valor fiscal impede que ele substitua a NF-e. Mas, através dele, é possível comprovar a existência da Nota Fiscal Eletrônica através da sua chave numérica.
A chave numérica é composta por 44 dígitos que permite consultar a existência e a legalidade da NF-e a que está relacionada. Essa chave também é expressa por um código de barras que facilita ainda mais a pesquisa.

E o que é a NF-e?

Bem, agora que você já sabe que o DANFE não é a NF-e, falta descobrir o que é a Nota Fiscal Eletrônica.
Como você já sabe, a Nota Fiscal Eletrônica é um documento eletrônico. O seu arquivo é no formato XML. Ele tem um layout padrão para todo o Brasil e deve seguir as regras de escrituração fiscal.
O XML só pode ser lido através do site da SEFAZ ou da utilização de programas específicos para esse fim.
Uma informação muito importante é que os arquivos XMLs devem ser guardados por pelo menos cinco anos para fins de fiscalização pela Receita Federal.
Alguns softwares de emissão de NF-e, como o Fácil123, fazem esse backup automaticamente e não há riscos de esquecimento e consequentemente multa por perda desses arquivos.
DANFE e XML

Resumindo…

Podemos dizer que o DANFE é a comprovação física do XML, mas é sempre importante lembrar que ele não tem valor fiscal.
Já o XML é a própria NF-e, em forma de arquivo digital, aquele que fica salvo no computador ou na nuvem.
Ainda tem alguma dúvida sobre DANFE e XML? Compartilhe conosco!
Fonte: http://www.asseinfo.com.br/blog/danfe-nao-e-nf-e/