sexta-feira, 30 de maio de 2014

REGRAS ROCHAS ORNAMENTAIS PAUTA E VALORES

Indústria de Rochas tem nova pauta de valores mínimos

No último dia 24 de maio a Sefaz/ES publicou a nova pauta de valores mínimos para o setor de mármore e granito.   A publicação inicial determinava vigência RETROATIVA da pauta a 01/05.   Dia 25, o erro foi corrigido, determinando que a nova pauta entra em vigor dia 01/06/2012.

Há rumores de possível prorrogação desse prazo por mais 30 dias, não sendo possível afirmar com certeza que ele é definitivo.   Contudo, sem que haja a publicação oficial, a orientação é que a nota fiscal seja sempre emitida no valor correspondente à operação, respeitando-se a pauta mínima vigente.

Com a vigência da Ordem de Serviço 148/2012 deverão ser praticados NO MÍNIMO os valores constantes da nova pauta.  Consute esses valores na tabela ao final.
 
Alguns pontos que devem ser observados:

1) Qualificação do Material
Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito considera-se bloco:
a) de primeira qualidade, aquele que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;
b) comercial, aquele que apresenta pequenos defeitos que não comprometam sua comercializ ação;
c) de segunda qualidade, aquele que apresenta defeitos mais acentuados, sejam naturais ou de extração, e cuja comercialização está condicionada a que seja ofertado a um preço inferior; e
d) de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeitos e que somente podem ser aproveitados para recortes;
 
2) Descontos em função da qualidade do material
Para os materiais de primeira qualidade não há permissão de desconto, devendo se observado, como valor mínimo, o valor da pauta.

2.1) Limites de descontos por material defeituoso:
Para os demais materiais o limite de descontos é o seguinte:
> Chapa com até 1,5 cm: 10% de desconto por m²
> Chapa Comercial: 10% desconto por m² 
> Chapa Polida de Segunda Qualidade: 15% desconto por m²
> Chapa Bruta de Segunda Qualidade: 20% de desconto por m²
> Bloco de Segunda Qualidade: 20% desconto por m³
> Bloco de Terceira Qualidade: 50% desconto m³
> Ladrilho com até 1500 cm²: 50% de desconto por m²
 
2.2) Observação na Nota Fiscal sobre o limites de descontos:
No campo de Observações da Nota Fiscal, no caso da utilização de um dos descontos, deverá constar a seguinte observação:
“Aplicado desconto de ......% sobre o valor da pauta, conforme Ordem de Serviço nº 148/2012 da SEFAZ/ES, por ser material (descrever se material comercial, de segunda ou de terceira qualidade)”.
 
2.3) Limite de vendas de materiais defeituosos:
A comercialização de blocos, chapas e ladrilhos com defeito fica limitada a trinta por cento das vendas respectivas no mês;

2.4) Chapas de três centímetros ou mais - acréscimo ao valor de pauta:
A base de cálculo (valor da pauta) fica acrescida do percentual de trinta por cento por metro quadrado de chapa de três centímetros ou mais, bruta ou polida.

3) Acabamento, Corte, Polimento e Serragem possuem pauta por tipo de material
Na nova tabela de pautas há, agora, pautas diferentes para serrada, polimento, corte ou acabamento em função do tipo de material.  
Para Mármores devem ser observados os valores que estão na Seção II, subseção VI.
Já para Granitos devem ser observados os valores da Seção III, subseção VI.

4) Produtos que não estejam na pauta
Se um determinado produto não constar da pauta, há que se tomar como base de cálculo do imposto o valor da própria operação de venda.   Contudo, o art. 5º da Ordem de Serviço determina que a base de cálculo do imposto não poderá ser inferior à soma das seguintes parcelas acrescido de quinze por cento (15%):
a) valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a chapa do respectivo material;
b) valor do corte;
c) valor do polimento; e
d) valor do acabamento

5) Responsabilidade pela proposição de valores da pauta
De acordo com o art. 530-L-G-C do decreto 3.014/2012, inciso II, caberá ao Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo, elaborar e submeter, anualmente até 31 de outubro, à SEFAZ, proposta da pauta de valores mínimos, que vigorará a partir de 1° de janeiro do ano subsequente.

6) Discordância em relação aos valores da pauta
Segundo o art. 8º da Ordem de Serviço, se houver discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado.  Nesse caso, prevalecerá o valor do contribuinte como base de cálculo.   Contudo, não há nenhuma regulamentação a respeito do tipo de comprovação que será aceita pela Sefaz.

Fonte: Mencionada no texto

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 148,
DE 22 DE MAIO DE 2012


PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS



SEÇÃO II – MÁRMORES
SUBSEÇÃO I – BLOCOS
Calcita Extra
m3

3.150,00
Calcita Clássica
m3

1.050,00
Branco Carrarinha Extra
m3

1.050,00
Branco Carrarinha Clássico
m3

525,00
Branco Moura Extra
m3

735,00
Branco Moura Clássico
m3

420,00
Branco Champagne Extra
m3

1.050,00
Branco Champagne Clássico
m3

525,00
Branco Pinta Verde Extra
m3

735,00
Branco Pinta Verde
m3

420,20
Branco Pinta Verde Clássico
m3

241,50
Branco Neve Extra
m3

3.150,00
Branco Neve
m3

880,00
Branco Neve Clássico
m3

525,00
Branco Cintilante Extra
m3

3.150,00
Branco Cintilante
m3

880,00
Branco Cintilante Clássico
m3

525,00
Chocolate Brasil
m3

630,00
Chocolate Clássico
m3

367,50
Caramelo
m3

735,00
Preto
m3

1.050,00
Rosados
m3

577,50
Azulados
m3

420,00
Aproveitamento/ladrilhos *
m3

10,50
SUBSEÇÃO II- CHAPAS BRUTAS DE 2 CM
Calcita Extra
m2

189,00
Calcita Clássica
m2

84,00
Branco Carrarinha Extra
m2

84,00
Branco Carrarinha Clássico
m2

42,00
Branco Moura Extra
m2

84,00
Branco Moura Clássico
m2

36,00
Branco Champagne Extra
m2

84,00
Branco Champagne Clássico
m2

42,00
Branco Pinta Verde Extra
m2

84,00
Branco Pinta Verde
m2

36,75
Branco Pinta Verde Clássico
m2

24,15
Branco Neve Extra
m2

189,00
Branco Neve
m2

70,00
Branco Neve Clássico
m2

42,00
Branco Cintilante Extra
m2

189,00
Branco Cintilante
m2

70,00
Branco Cintilante Clássico
m2

42,00
Chocolate Brasil
m2

73,50
Chocolate Clássico
m2

52,50
Caramelo
m2

73,50
Preto
m2

84,00
Rosados
m2

52,50
Azulados
m2

42,00
Bege Bahia
m2

57,75
SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Calcita Extra
m2

175,35
Calcita Clássica
m2

84,00
Branco Carrarinha Extra
m2

84,00
Branco Carrarinha Clássico
m2

43,05
Branco Moura Extra
m2

57,75
Branco Moura Clássico
m2

43,05
Branco Champagne Extra
m2

80,85
Branco Champagne Clássico
m2

43,05
Branco Pinta verde Extra
m2

57,75
Branco Pinta Verde
m2

38,85
Branco Pinta Verde Clássico
m2

27,30
Branco Neve Extra
m2

175,35
Branco Neve
m2

103,00
Branco Neve Clássico
m2

61,95
Branco Cintilante Extra
m2

175,35
Branco Cintilante
m2

71,89
Branco Cintilante Clássico
m2

43,05
Chocolate Brasil
m2

71,40
Chocolate Clássico
m2

52,50
Caramelo
m2

71,40
Preto
m2

80,85
Rosados
m2

52,50
Azulados
m2

43,05
Bege Bahia
m2

68,25
SUBSEÇÃO IV - PIAS
Calcita Extra
m2

258,82
Calcita Clássica
m2

87,67
Branco Carrarinha Extra
m2

87,67
Branco Carrarinha Clássico
m2

64,05
Branco Moura Extra
m2

80,58
Branco Moura Clássico
m2

64,05
Branco Champagne Extra
m2

87,67
Branco Champagne Clássico
m2

64,05
Branco Pinta Verde Extra
m2

80,58
Branco Pinta Verde
m2

57,22
Branco Pinta Verde Clássico
m2

40,25
Branco Neve Extra
m2

258,82
Branco Neve
m2

152,00
Branco Neve Clássico
m2

91,35
Branco Cintilante Extra
m2

258,82
Branco Cintilante
m2

106,00
Branco Cintilante Clássico
m2

64,05
Chocolate Brasil
m2

87,15
Chocolate Clássico
m2

64,05
Caramelo
m2

58,27
Preto
m2

87,67
Rosados
m2

59,32
Azulados
m2

64,05
Bege Bahia
m2

68,25
SUBSEÇÃO V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Calcita Extra
m2

175,35
Calcita Clássica
m2

80,85
Branco Carrarinha Extra
m2

80,85
Branco Carrarinha Clássico
m2

43,05
Branco Moura Extra
m2

57,75
Branco Moura Clássico
m2

43,05
Branco Champagne Extra
m2

80,85
Branco Champagne Clássico
m2

43,05
Branco Pinta verde Extra
m2

57,75
Branco Pinta Verde
m2

38,85
Branco Pinta Verde Clássico
m2

27,30
Branco Neve Extra
m2

175,35
Branco Neve
m2

103,00
Branco Neve Clássico
m2

61,95
Branco Cintilante Extra
m2

175,35
Branco Cintilante
m2

175,35
Branco Cintilante Clássico
m2

72,00
Chocolate Brasil
m2

71,40
Chocolate Clássico
m2

52,50
Caramelo
m2

71,40
Preto
m2

80,85
Rosados
m2

52,50
Azulados
m2

43,05
Bege Bahia
m2

68,25
Aproveitamento de ladrilhos*
m2

10,50
SUBSEÇÃO VI – SERRADAS/POLIMENTO/CORTE/ACABAMENTO
SERRADAS
Calcita
m2

14,70
Branco Pinta Verde Extra
m2

12,60
Branco Pinta Verde
m2

12,60
Branco Pinta Verde Clássico
m2

12,60
Branco Neve Extra
m2

12,60
Branco Cintilante Extra
m2

12,60
Branco Cintilante Clássico
m2

12,60
Chocolate Extra
m2

14,70
Chocolate Clássico
m2

14,70
Caramelo
m2

12,60
Preto
m2

12,60
Rosados
m2

12,60
Azulados
m2

12,60
Bege Bahia
m2

14,70
SERVIÇOS
Polimento Bege Bahia
m2

18,90
Polimento mármores
m2

6,30
Corte
m2

6,30
Acabamento Reto
m2

6,30
Resinagem
m2

6,00
* Aproveitamento/ladrilhos: peças com menos de 0,10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura entre 0,5 e 1,9 cm.

SEÇÃO III – GRANITOS

SUBSEÇÃO I – BLOCOS

Cinza
m3

315,00
Amarelo
m3

500,00
Arabesco
m3

315,00
Avermelhado
m3

367,50
Azul
m3

2.625,00
Bege
m3

400,00
Branco Siena/Itaunas
m3

1.050,00
Branco Ceará
m3

1.050,00
Outros Brancos
m3

420,00
Verde
m3

315,00
Ocre
m3

241,50
Preto Absoluto
m3

1.522,50
Pretos uniformes (São Gabriel, Santa Angélica e São Benedito)
m3

1.260,00
Preto Aracruz/São Rafael
m3

945,00
Pretos movimentados (Indiano, Florido, etc.)
m3

630,00
Rosados
m3

630,00
Violetas
m3

630,00
Marrom
m3

600,00
Verde Candeias
m3

840,00
Verde Lavras
m3

840,00
Verde São Francisco
m3

840,00

SUBSEÇÃO II - CHAPAS BRUTAS DE 2 CM

Cinza
m2

40,00
Amarelo
m2

52,50
Arabesco
m2

42,00
Avermelhados
m2

78,75
Azul
m2

299,25
Bege
m2

47,25
Branco Siena/Itaunas
m2

81,90
Branco Ceará
m2

131,25
Outros Brancos
m2

52,50
Verde
m2

50,40
Ocre
m2

38,00
Pretos movimentados (Indiano, Florido, etc.)
m2

55,00
Preto Absoluto
m2

131,25
Pretos uniformes (São Gabriel, Santa Angélica e São Benedito)
m2

84,00
Preto Aracruz/São Rafael
m2

65,00
Rosado
m2

52,25
Violeta
m2

78,75
Marrom
m2

115,50
Verde Candeias
m2

81,90
Verde São Francisco
m2

81,90
Verde Lavras
m2

89,25

SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS*

Cinza
m2

39,60
Amarelos
m2

40,79
Arabesco
m2

39,60
Avermelhados
m2

57,96
Azulados
m2

191,49
Bege
m2

34,34
Brancos
m2

41,66
Esverdeados
m2

54,90
Ocre
m2

36,92
Pretos
m2

63,11
Rosados
m2

47,83
Violetas
m2

59,46
Outros
m2

43,86

SUBSEÇÃO IV – PIAS – GRANITO

Acinzentados
m2

66,07
Amarelos
m2

92,34
Avermelhados
m2

89,96
Azulados
m2

304,94
Bege
m2

78,19
Brancos
m2

91,95
Esverdeados
m2

77,23
Ocre
m2

61,60
Pretos
m2

101,91
Rosados
m2

58,24
Violetas
m2

94,84
Outras Pias
m2

72,99

SUBSEÇÃO V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Cinza
m2

40,00
Amarelo
m2

52,50
Arabesco
m2

47,25
Avermelhados
m2

75,60
Azul
m2

262,50
Bege
m2

45,15
Brancos
m2

52,50
Branco Siena/Itaúnas
m2

73,50
Branco Ceará
m2

105,00
Outros Brancos
m2

56,70
Verde
m2

48,30
Ocre
m2

40,00
Pretos
m2

80,85
Preto Indiano
m2

52,50
Preto Absoluto
m2

105,00
Preto São Gabriel
m2

78,75
Preto Aracruz
m2

68,25
Outros Pretos
m2

56,70
Rosado
m2

57,75
Violeta
m2

63,00
Marrom
m2

105,00
Verde Candeias
m2

73,50
Verde São Francisco
m2

73,50
Verde Lavras
m2

78,75
Aproveitamento/ladrilhos
m2

21,00
Outros
m2

43,00
SUBSEÇÃO VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/

SERRADAS

SERRADAS
Preto
m2

16,00
Amarelos
m2

19,00
Verdes
m2

19,00
Cinzas
m2

19,00
Ocre
m2

19,00
Rosados
m2

19,00
Vermelhos
m2

31,50
Branco Ceará
m2

47,25
Outros Brancos
m2

19,00
Verde Candeias
m2

47,25
Verde Lavras
m2

47,25
Verde São Francisco
m2

47,25
SERVIÇOS
Levigamento
m2

5,00
Flameamento
m2

6,30
Jateamento
m2

5,25
Apicoamento
m2

10,00
Flameado e Escovado
m2

15,00
Escovado
m2

10,00
Polimento
m2

10,00
Corte
m2

6,30
Acabamento Reto
m2

6,30
Resinagem
m2

6,30
*Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
Redação original, efeitos até 31.01.13
SEÇÃO II – MÁRMORES
SUBSEÇÃO I – BLOCOS
Branco Pinta verde
M3

420,20
Branco Pinta verde Clássico
M3

241,50
Branco Pinta verde Extra
M3

735,00
Branco Neve Extra
M3

3.150,00
Branco Neve Clássico
M3

735,00
Branco Cintilante Extra
M3

2.100,00
Branco Cintilante Clássico
M3

525,00
Chocolate Extra
M3

630,00
Chocolate Clássico
M3

367,50
Caramelo
M3

735,00
Preto
M3

1.050,00
Rosados
M3

577,50
Azulados
M3

420,00
Aproveitamento/ladrilhos *
M2

10,50
SUBSEÇÃO II- CHAPAS BRUTAS DE 2 CM
Branco Pinta verde
m2

24,15
Branco Pinta verde Clássico
m2

36,75
Branco Pinta verde Extra
m2

84,00
Branco Neve Extra
m2

189,00
Branco Neve Clássico
m2

63,00
Branco Cintilante Extra
m2

189,00
Branco Cintilante Clássico
m2

42,00
Chocolate Extra
m2

73,50
Chocolate Clássico
m2

52,50
Caramelo
m2

73,50
Preto
m2

84,00
Rosados
m2

52,50
Azulados
m2

42,00
Bege Bahia
m2

57,75
SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Branco Pinta verde
m2

27,30
Branco Pinta verde Clássico
m2

38,85
Branco Pinta verde Extra
m2

57,75
Branco Neve Extra
m2

175,35
Branco Neve Clássico
m2

61,95
Branco Cintilante Extra
m2

175,35
Branco Cintilante Clássico
m2

43,05
Chocolate Extra
m2

71,40
Chocolate Clássico
m2

52,50
Caramelo
m2

71,40
Preto
m2

80,85
Rosados
m2

52,50
Azulados
m2

43,05
Bege Bahia
m2

68,25
SUBSEÇÃO IV - PIAS
Branco Pinta verde
m2

40,42
Branco Pinta verde Clássico
m2

57,22
Branco Pinta verde Extra
m2

80,58
Branco Neve Extra
m2

258,82
Branco Neve Clássico
m2

91,35
Branco Cintilante Extra
m2

258,82
Branco Cintilante Clássico
m2

64,05
Chocolate Extra
m2

87,15
Chocolate Clássico
m2

64,05
Caramelo
m2

58,27
Preto
m2

87,67
Rosados
m2

59,32
Azulados
m2

64,05
Bege Bahia
m2

68,25
SUBSEÇÃO V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Branco Pinta verde
m2

27,30
Branco Pinta verde Clássico
m2

38,85
Branco Pinta verde Extra
m2

57,75
Branco Neve Extra
m2

175,35
Branco Neve Clássico
m2

61,95
Branco Cintilante Extra
m2

175,35
Branco Cintilante Clássico
m2

43,05
Chocolate Extra
m2

71,40
Chocolate Clássico
m2

52,50
Caramelo
m2

71,40
Preto
m2

80,85
Rosados
m2

52,50
Azulados
m2

43,05
Bege Bahia
m2

68,25
Aproveitamento de ladrilhos*
m2

10,50
SUBSEÇÃO VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM
Branco Pinta Verde
m2

12,60
Branco Pinta Verde Clássico
m2

12,60
Branco Pinta Verde Extra
m2

12,60
Branco Neve Extra
m2

12,60
Branco Cintilante Extra
m2

12,60
Branco Cintilante Classico
m2

12,60
Chocolate Extra
m2

14,70
Chocolate Clássico
m2

14,70
Caramelo
m2

12,60
Preto
m2

12,60
Rosados
m2

14,70
Azulados
m2

12,60
Bege Bahia
m2

12,60
Polimento Bege Bahia
m2

18,90
Polimento Mármores
m2

6,30
* Aproveitamento/ladrilhos: trata-se de peças com menos de 10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura entre 5 e 9 cm.
SEÇÃO III - GRANITOS
SUBSEÇÃO I - BLOCOS
Cinza
m3

315,00
Amarelos
m3

630,00
Arabesco
m3

315,00
Avermelhado
m3

367,50
Azul
m3

2.625,00
Bege
m3

525,00
Branco Siena/Itaunas
m3

1.050,00
Branco Ceará
m3

1.050,00
Outros Brancos
m3

420,00
Verde
m3

315,00
Ocre
m3

241,50
Preto Indiano
m3

735,00
Preto Absoluto
m3

1.522,50
Preto São Gabriel
m3

1.260,00
Preto Aracruz
m3

945,00
Outros Pretos
m3

630,00
Rosados
m3

630,00
Violetas
m3

630,00
Marrom
m3

840,00
Verde Candeias
m3

840,00
Verde Lavras
m3

840,00
Verde São Francisco
m3

840,00
SUBSEÇÃO II - CHAPAS BRUTAS DE 2 CM
Cinza
m2

42,00
Amarelo
m2

52,50
Arabesco
m2

42,00
Avermelhados
m2

78,75
Azul
m2

299,25
Bege
m2

47,25
Branco Siena/Itaúnas
m2

81,90
Branco Ceará
m2

131,25
Outros Brancos
m2

52,50
Verde
m2

50,40
Ocre
m2

42,00
Preto Indiano
m2

68,25
Preto Absoluto
m2

131,25
Preto São Gabriel
m2

84,00
Preto Aracruz
m2

75,60
Outros Pretos
m2

63,00
Rosado
m2

52,25
Violeta
m2

78,75
Marrom
m2

115,50
Verde Candeias
m2

81,90
Verde São Francisco
m2

81,90
Verde Lavras
m2

89,25
SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS*
Acinzentados
m2

39,60
Amarelos
m2

40,79
Avermelhados
m2

57,96
Azulados
m2

191,49
Bege
m2

34,34
Brancos
m2

41,66
Esverdeados
m2

54,90
Ocre
m2

36,92
Pretos
m2

63,11
Rosados
m2

47,83
Violetas
m2

59,46
Outros
m2

43,86
SUBSEÇÃO IV – PIAS – GRANITO
Acinzentados
m2

66,07
Amarelos
m2

92,34
Avermelhados
m2

89,96
Azulados
m2

304,94
Bege
m2

78,19
Brancos
m2

91,95
Esverdeados
m2

77,23
Ocre
m2

61,60
Pretos
m2

101,91
Rosados
m2

58,24
Violetas
m2

94,84
Outras Pias
m2

72,99
SUBSEÇÃO V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Cinza
m2

45,15
Amarelo
m2

52,50
Arabesco
m2

47,25
Avermelhados
m2

75,60
Azul
m2

262,50
Bege
m2

45,15
Brancos
m2

52,50
Branco Siena/Itaunas
m2

73,50
Branco Ceará
m2

105,00
Outros Brancos
m2

56,70
Verde
m2

48,30
Ocre
m2

43,05
Pretos
m2

80,85
Preto Indiano
m2

52,50
Preto Absoluto
m2

105,00
Preto São Gabriel
m2

78,75
Preto Aracruz
m2

68,25
Outros Pretos
m2

56,70
Rosado
m2

57,75
Violeta
m2

63,00
Marrom
m2

105,00
Verde Candeias
m2

73,50
Verde São Francisco
m2

73,50
Verde Lavras
m2

78,75
Aproveitamento/ladrilhos
m2

21,00
Outros
m2

43,05
SUBSEÇÃO VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM
Preto
m2

18,90
Amarelos
m2

21,00
Verdes
m2

21,00
Cinzas
m2

21,00
Ocre
m2

21,00
Rosados
m2

21,00
Vermelhos
m2

31,50
Branco Ceará
m2

47,25
Verde Candeias
m2

47,25
Verde Lavras
m2

47,25
Verde São Francisco
m2

47,25
Levigamento
m2

6,30
Flameamento
m2

6,30
Jateamento
m2

5,25
Apicoamento
m2

12,60
Flameado e Escovado
m2

21,00
Escovado
m2

14,70
Polimento
m2

12,60
Corte
m2

6,30
D.I.O.: 24.05.2012 – Ret.: 25.05.2012
ORDEM DE SERVIÇO N.º 148, DE 22 DE MAIO DE 2012.

*Alterada pela OS n.º 155, de 06 de junho de 2012, DOE 11.06.12.
*Alterada pela OS n.º 199, de 27 de agosto de 2012, DOE 28.08.12.
*Alterada pela OS n.º 02, de 15 de janeiro de 2013, DOE 16.01.13.
*Alterada pela OS n.º 142, de 12 de agosto de 2013, DOE 14.08.13.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.


Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

Nova redação dada ao art. 1º pela OS 142, de 12.08.13. Efeitos a partir de 01.07.13:

Art. 1.º  Fica estabelecida, na forma do art. 15 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.

Redação original,efeitos até 30.06.13
Art. 1.º  Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.

Art. 2.º  A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3.º  No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três  por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.

Art. 4.º  Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito observar-se-á o seguinte:

I - considera-se bloco:

a) de primeira qualidade, aquele que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;

b) comercial, aquele que apresenta pequenos defeitos que não comprometam sua comercialização;

c) de segunda qualidade, aquele que apresenta defeitos mais acentuados, sejam naturais ou de extração, e cuja comercialização está condicionada a que seja ofertado a um preço inferior; e

d) de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeitos e que somente podem ser aproveitados para recortes;

II - os descontos ficam limitados aos percentuais de até:

a) dez por cento por metro quadrado de chapa com até quinze milímetros de espessura;

b) dez por cento por metro quadrado de chapa comercial;

c) quinze por cento por metro quadrado de chapa polida de segunda qualidade;

d) vinte por cento por metro quadrado de chapa bruta de segunda qualidade;

e) vinte por cento por metro cúbico de bloco de segunda qualidade;

f) cinquenta por cento por metro cúbico de bloco de terceira qualidade; e

g) cinquenta por cento por metro quadrado de ladrilho de até mil e quinhentos centímetros quadrados de área;

III - a comercialização de blocos, chapas e ladrilhos com defeito fica limitada a trinta por cento das vendas respectivas no mês; e

IV - a base de cálculo fica acrescida do percentual de trinta por cento por metro quadrado de chapa de três centímetros ou mais, bruta ou polida.

Art. 5.º  Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito considerar-se-á o seguinte:

I - para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante;

II - a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao somatório das seguintes parcelas, acrescido de quinze por cento:

a) valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a chapa do respectivo material;

b) valor do corte;

c) valor do polimento; e

d) valor do acabamento.

Art. 6.º  Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barrotes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 7.º  Dos valores estabelecidos nesta Ordem de Serviço estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete,  seguro, bonificações e descontos.

Art. 8.º  Se houver discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.

Nova redação dada ao art. 9º pela OS 155, de 06.06.12. Efeitos a partir de 11.06.12:

Art. 9.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2012.

Redação original:
Art. 9.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2012.

Art. 10.  Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 337, de 16 de julho de 2010.

Vitória, de 22 de maio de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita