terça-feira, 28 de agosto de 2012

Periculosidade, insalubridade e penosidade no ambiente de trabalho


Foto de pessoa no laboratório
O ambiente de trabalho pode induzir a mecanismos de agressão ao ser humano, como a potencialidade carcinogênica, mutagênica, teratogênica, exposição a inúmeros patógenos, ruído excessivo, riscos de queda, situações penosas entre outras. A maciça incorporação de tecnologias de automação, a constante fragmentação do trabalho vem modificando substancialmente o papel do trabalhador junto ao coletivo.

O comportamento mais competitivo e individualista, induzido pelo alto nível de competitividade, busca da qualidade total certificada, produtividade ao extremo, dentre outros comportamentos da vida laboral atual, expõe o trabalhador a acidentes, doenças ocupacionais, doenças do trabalho e a problemas de saúde física e mental.

Neste contexto, a higiene e segurança no trabalho, enquanto cuidado individual e coletivo, implica em uma constante vigilância sobre o processo de trabalho, por parte do empregador, do empregado, dos sindicalistas e do Serviço de Saúde do Trabalhador.

“A Saúde enquanto patrimônio do trabalhador é condição essencial e fundamental para o convívio social, indissociável do trabalho, ferramenta primeira no desenvolvimento das relações de produção”.

Quando assinamos um contrato de trabalho, seja ele no âmbito público ou privado, passamos a ser subordinados de alguém e ou superior hierárquico de outros. Isso quer dizer que um manda e o outro obedece ou vice versa, mas há regras para isso.

A obediência para execução de uma determinada tarefa não pode de nenhuma maneira colocar a vida do trabalhador em risco.

Não obstante, existem determinadas atividades que por si só produzem efeitos nocivos ao ser humano, chamadas de atividades de riscos. Se patrão e empregado concordar com a execução das tarefas geradas por essas atividades, diversas medidas deverão ser tomadas: o uso de equipamento de proteção coletiva (EPC) e equipamento de proteção individual (EPI).

Poderemos afirmar que nenhuma atividade é totalmente isenta de riscos, entretanto, O trabalhador que executa tarefas perigosas e ou transita por uma área comprovadamente insalubre ou penosa tem proteção legal, e amparado faz jus ao adicional de periculosidade ou insalubridade ou penosidade a depender do caso.

A periculosidade e a insalubridade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.

Periculosidade"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
Imagens de trabalhadores
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.

“Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."
“Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.

"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho." 
    "O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física..."




Insalubridade- “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
- “A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites   de tolerância;
II – “com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.”
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo.” Porém os trabalhadores regidos pela Lei 8112, Regime Jurídico Único, os percentuais assegurados são de 20%, 10% e 5% para os graus máximo, médio ou mínimo, calculados com base no vencimento básico.
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06. Limite de Tolerância - “é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."

Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.

 Insalubridade e Periculosidade - Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.

PenosidadeAdicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

Trata-se de uma modalidade de indenização que será destinada a todo tipo de atividade que, embora não cause efetivo dano à saúde do trabalhador, possa tornar sua atividade profissional mais sofrida, desde que não percebam qualquer outro adicional.

Por exemplo: os trabalhadores que exercem sua atividade de pé, ou tenham que enfrentar filas, ou se sujeitem ao sol ou à chuva, ou trabalhem sozinhos, tenham que levantar muito cedo ou muito tarde, ou com produtos com odores extremamente desagradáveis.

Fonte: Maria José Bezerra da Silva - Enfermeira do Trabalho lotada na SAMS ramal: 5050 

Imagem: 
www.rhvida.com.br/img/itens/imagens%20gr/serv13.jpg e www.engelaudos.com.br/images/page3pic2.jpg

O LTCAT é obrigatório?

O LTCAT é obrigatório?PDFImprimirE-mail
Escrito por Nilson Venâncio   
Publicado em 19/07/2010
Primeiro é preciso deixar claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho. 
O LTCAT continua sim sendo um documento de apresentação obrigatória, quando solicitado pelo INSS, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
A confusão gerada (se é obrigatório ou não o LTCAT) é porque a Instrução Normativa nº 20/2007 do INSS dispensa o LTCAT e diz que o PPRA é suficiente para embasar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Dispensa não significa revogação, mesmo porque, dentro do princípio da hierarquia normativa, os dispositivos de uma Lei Federal não podem ser revogados por uma simples Instrução Normativa.
Isto significa que a exigência do LTCAT está valendo e a sua não manutenção sujeita a empresa às multas e às penas da lei, conforme descritas na própria Lei 8213/91.
Tanto está valendo que, em frequentes tentativas de contagem especial de tempo, ou obtenção de aposentadorias especiais integrais feitas por advogados a serviço de trabalhadores, alguns servidores do INSS têm exigido a apresentação do LTCAT, "esquecendo-se" que ele mesmo (o INSS) dispensou o LTCAT como base de emissão do PPP na sua instrução normativa.
O que é aposentadoria especial?
De acordo com a Lei 8213/91 (art. 57 com a redação dada pela Lei 9032/95) a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 
Este benefício é pago pela empresa onde as atividades são exercidas, mediante o acréscimo mensal de 12, 9 ou 6 pontos percentuais nas alíquotas de contribuição normal sobre a folha do empregado durante o trabalho sob as condições especiais, conforme Parágrafo 6 do mesmo artigo.
A informação quanto à exposição que gera aposentadoria especial também deve ser registrada na GFIP mensal, sob código especial previsto para preenchimento deste documento.
Por que fazer o LTCAT?
Não adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria especial. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro.
É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social para a elaboração do laudo.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.
Qual é a periodicidade do LTCAT?
Diferente do PPRA o LTCAT, quando bem elaborado, pode permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional.
Quem elabora o LTCAT?
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

EFD SOCIAL ou SPED da Folha de pagamento


 O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.

A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias.

O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped", nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra.

Simplificação – A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez, o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos.

A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters – Fiscosof, Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. "Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado, as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal", alerta. Ela diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados.

Representatividade – Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras.

"Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas", afirma Duarte.

Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições – que foi criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso.

Fonte: Contadores CNT

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Em julgamento, Samsung diz que Apple copiou patentes

Um especialista convocado à corte pela Samsung afirmou nesta terça-feira (14) que o iPhone e o iPad, produzidos pela Apple, violam três patentes controladas pela Samsung, marcando uma virada ofensiva para a fabricante de eletrônicos na terceira semana de um julgamento de alto risco.
O professor de engenharia elétrica de Harvard Woodward Yang disse que os produtos da Apple fazem uso de características patenteadas pela Samsung para aparelhos celulares, incluindo o processo responsável por enviar fotos por e-mail. Ele foi uma das primeiras testemunhas da Samsung, após um desfile de especialistas da Apple afirmar que celulares e tablets da Samsung violam as patentes da Apple.
Além disso, a testemunha Jeeyuen Wang, designer da Samsung, disse que não se baseou em designs da Apple para criar ícones para o smartphone Galaxy S.

 Divulgação 
A Apple e a Samsung competem numa disputa de patentes, num movimento que espelha a batalha pela supremacia no mercado entre as duas rivais, que controlam mais de metade das vendas de smartphone no mundo.
A Apple acusa a Samsung de copiar o design e algumas características do iPad e do iPhone e está exigindo uma proibição de vendas e uma compensação monetária. A empresa coreana, que está tentando expandir-se em direção aos Estados Unidos, diz que a Apple violou várias patentes, incluindo algumas de sua importante tecnologia sem fio.
A Apple concluiu a apresentação das evidências relativas a suas próprias patentes nesta semana, e a Samsung começou a convocar testemunhas. Nesta terça-feira, Yang disse que as patentes da Samsung foram registradas antes da introdução do iPhone, em 2007
 
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Justiça barra fim de certidão trabalhista

Andréia Henriques
Enquanto não há definição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a Justiça tem barrado a pretensão de empresas que buscam suspender a aplicação da Lei n. 12.440/2011, que, desde janeiro desse ano instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. No Rio Grande do Norte, a SS Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. viu frustrada sua tentativa para que fosse proibido que órgãos públicos ou empresas privadas exigissem o documento.

"Há diversas ações ainda em trâmite, mas a grande maioria das decisões declara a constitucionalidade e validade da certidão", afirma Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, a própria Lei de Licitações, revista em 2012, já incluiu a exigência.

O Supremo, comandado pelo ministro Ayres Britto, tem duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a criação da certidão. A primeira, ajuizada em fevereiro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona, dentre outros pontos, o fato de que as empresas que ainda estejam recorrendo para suspender a exigibilidade do crédito contra elas cobrado não obtêm a CNDT.

A segunda ação é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega que a exigência viola dispositivos da Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei teria instituído uma "coação" às empresas em prejuízo do pleno emprego.

Para Mingrone, a administração deveria adotar maior flexibilidade. "Os débitos na execução trabalhistas são menor formais que em uma fiscal. Corre-se o risco de a dívida em discussão ainda ser passível de recurso. A Justiça do Trabalho é rápida e informal e o risco é não haver informações fidedignas", afirma o advogado. Segundo ele, nesses casos, as empresas podem entrar com mandados de segurança na Justiça.

No caso julgado no Rio Grande do Norte, a defesa alegou que a lei afrontaria os princípios da ampla defesa e da razoabilidade. Por sua vez, a União afirmou que a norma é evitar que companhias que desrespeitem os direitos dos trabalhadores contratem indevidamente com a administração pública e que não há vício de inconstitucionalidade.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a lei apenas instituiu a certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, medida também prevista na esfera tributária. Além disso, a Constituição autoriza ao legislador federal estabelecer exigências para a habilitação em procedimento licitatório. A União ainda defendeu que não seria possível à administração pública contratar serviços de uma empresa que não se preocupa em quitar as obrigações trabalhistas, seja pelo risco de não obter as atividades dos responsáveis, seja pelo afastamento do princípio da supremacia do interesse público.

Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados, afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. "Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação", diz. Para a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que cumprem a legislação. "É saudável para a própria competição do mercado e para evitar uma concorrência desleal", afirma.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
 
 
Fonte: DCI - SP

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Liminar libera empresa de pagar FGTS

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Duas medidas liminares concedidas pela Justiça Federal de Minas Gerais liberaram empresas de recolher a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre algumas verbas trabalhistas. A tese aceita é semelhante à usada por advogados para tentar afastar a cobrança de contribuição previdenciária.
Uma das decisões beneficia companhias filiadas a um sindicato mineiro. Com a medida, da 19ª Vara Federal de Belo Horizonte, as companhias estão isentas - pelo menos provisoriamente - de recolher o FGTS sobre o adicional de férias, auxílio-doença e acidente e aviso prévio indenizado. A 22ª Vara Federal de Belo Horizonte também concedeu, por meio de liminar, os mesmos benefícios a uma mineradora, incluindo ainda o abono pecuniário - venda de dez dias das férias.
O advogado Leonardo Guedes, do escritório Carvalho Machado & Mussy Advogados, que atuou nos dois casos, diz que existem decisões, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), afastando as contribuições previdenciárias sobre essas verbas trabalhistas. Nessas situações, a incidência foi afastada porque as verbas teriam natureza remuneratória, e não salarial. Nas ações que envolvem o sindicato e a mineradora, a banca propôs um paralelo entre o FGTS e o INSS.
Segundo o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados, a discussão entre o que seria remuneração e indenização é antiga. "Remuneração seria o pagamento que compensa a força de trabalho despendida", afirma. O vale-refeição, exemplifica, não estaria pagando pela força de trabalho, mas "indenizando os gastos com refeições".
Em ambos os casos, os juízes entenderam que verbas como adicional de férias e abono pecuniário seriam indenizatórias e, nesses casos, não deveria haver o recolhimento de FGTS.
Leonardo Guedes estima que a liminar promoverá uma economia mensal de aproximadamente 10% sobre o total pago de FGTS pela mineradora, o que equivale a 1% de sua folha de pagamento.
De acordo com o advogado Leonel Martins Bispo, que também defende a empresa e o sindicato nos processos, o escritório pede também nas ações que a Caixa Economica Federal (CEF) restitua aos clientes as contribuições relativas aos últimos cinco anos. Por nota, a CEF informou que já recorreu das decisões e prestou informações nos processos, defendendo a legalidade da cobrança, pois estaria amparada na legislação em vigor, especialmente na Lei nº 8036, de 1990.
 
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ERRO NA CONTA DE LUZ PODE SUPERAR R$ 11 BI


Tribunal de Contas da União julga hoje se governo terá que devolver valor cobrado a mais entre 2002 e 2010
Cálculos anteriores eram que erro, admitido pela Aneel, tivesse custado R$ 7 bilhões a consumidores do país
DIMMI AMORA
DE BRASÍLIA
 
O TCU (Tribunal de Contas da União) julga hoje se determinará ao governo uma redução bilionária nas contas de energia elétrica dos consumidores provocada por cálculos considerados errados nos reajustes de 2002 a 2010.
A questão se arrasta há sete anos no tribunal.
A estimativa era que no mínimo R$ 7 bilhões tivessem sido cobrados a mais dos consumidores. Mas a conta pode superar R$ 11 bilhões. A tarifa-base que reajusta as contas de energia também deverá ser reduzida com o novo cálculo, tornando os próximos reajuste ainda menores.
O TCU considerou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vinha permitindo reajustes maiores que os devidos. A Aneel reconheceu o erro e mudou a forma de cálculo a partir de 2010. Mas diz que não pode fazer outras mudanças nem pedir a devolução.
Para os técnicos do TCU, no entanto, a mudança feita em 2010 ainda é insuficiente por dois motivos.
O primeiro é que ainda é preciso devolver ao consumidor os reajustes a mais realizados entre 2002 e 2010.
Para o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que presidiu CPI sobre o tema, novos dados da Aneel apontam que a devolução pode ser superior a R$ 11 bilhões.
"Não há motivo para não devolver. Não há quebra de contrato, como diz a Aneel."
O segundo motivo apontado pelo TCU para considerar a mudança insuficiente é que o cálculo da Aneel para o reajuste de 2011 usou uma tarifa de 2010 superestimada, por ter sido reajustada com erro por sete anos. Isso significa que a tarifa-base deveria ser menor e, consequentemente, o reajuste também.
RECÁLCULO
Os técnicos TCU querem que a agência recalcule a tarifa desde 2002 e passe a aplicar reajustes sobre esse novo valor. Não há cálculos sobre o impacto desse recálculo no valor das contas de energia.
No TCU, o processo será relatado pelo ministro Valmir Campello, que poderá ou não seguir os técnicos. O TCU tem nove ministros com direito a voto e vence a tese que tiver maioria simples dos votos.
Na sessão, haverá defesas orais de sete entidades, entre elas a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), e de cinco entidades de defesa do consumidor.
A advogada Flávia Lefèvre Guimarães, que defenderá entidades pró-consumidor, diz que o pedido é para que a devolução dos valores cobrados a mais seja feita por meio de descontos nos cinco próximos reajustes tarifários.
A posição da Abradee, firmada em documentos enviados ao TCU, é que a mudança no cálculo seria quebra de contrato. A posição é semelhante à da Aneel.

Saiba mais
Governo prepara novas regras para concessões
DE SÃO PAULO
 
No pacote de novas regras para concessões de infraestrutura, que o governo quer lançar para reativar a economia, o setor de energia é alvo de debates.
A gestão Dilma quer reduzir o custo da luz. Para isso, além de retirar tributos federais, estuda mudar a lei para permitir a renovação das atuais concessões de hidrelétricas.
Pela legislação, quando os contratos vencerem -a partir de 2015-, as empresas deveriam devolver as usinas à União. Para permitir que as atuais concessionárias mantenham o direito de explorá-las, o governo quer que elas reduzam o preço da energia já a partir do próximo ano.
Com o pacote completo, técnicos do governo estimam uma tarifa até 30% mais barata. Para as indústrias, no entanto, novos leilões baixariam ainda mais o custo, chegando até a 50%. O argumento é que as usinas têm, em média, 56 anos, e os investimentos já foram amortizados.

Fonte: Folha de S.Paulo


Receita libera consulta ao 3º lote de restituição do IR às 9h

Pagamento cai na conta indicada pelo contribuinte no próximo dia 15 

A Receita Federal libera às 9h desta quarta-feira (8) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2012 e também aos lotes residuais, referentes aos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008. 

O Leão vai devolver R$ 2,2 bilhões a 2,3 milhões de brasileiros. O pagamento cai na conta indicada pelo contribuinte no próximo dia 15 de agosto. O calendário de pagamento dos lotes regulares de restituições começou no dia 15 de junho e vai até 17 de dezembro.

Para saber se você tem direito ao dinheiro, basta acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Outra opção é ligar para o Receitafone, no número 146, a partir da abertura da consulta.

A maior parte das restituições — um total de R$ 2,1 bilhões — corresponde ao exercício de 2012 e beneficiará 2,28 milhões de contribuintes. Desse total, quase 20 mil são idosos. 

O valor já está corrigido com o acréscimo de 3,06%, correspondente à taxa básica de juros, a Selic, entre maio e agosto deste ano. 


A restituição do exercício de 2011 totaliza R$ 38 milhões e será creditada a 16 mil contribuintes. A grana já está acrescida da taxa Selic de 13,81% (maio de 2011 a agosto de 2012).  
Os resíduos de 2010 somam R$ 11,8 milhões e beneficiarão 7.664 contribuintes. A Selic de maio de 2010 a agosto de 2012 agrega 23,96% ao total. 
O exercício de 2009 irá devolver R$ 10,3 milhões a 5.427 contribuintes. O valor foi corrigido em 32,42% pela taxa básica de juros (maio de 2009 a agosto de 2012). 

Já o lote referente a 2008 irá pagar R$ 5,2 milhões a 2.582 brasileiros, com atualização de 44,49% dos juros de maio de 2008 a agosto de 2012.

O que fazer se a grana não cair?

A Receita informa que, se o dinheiro não cair na conta, o contribuinte deve procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. 

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico — Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF. 
Outros lotes 

Se você deixou para entregar a declaração nos últimos dias e não fizer parte do terceiro lote, tenha calma porque seu dinheiro vai chegar. 

O governo deverá devolver dinheiro da restituição do IR/2012 em outras quatro parcelas — em setembro, outubro, novembro e dezembro. A liberação do dinheiro ocorre sempre na virada da primeira para a segunda quinzena do mês. 

Em 2012, a Receita Federal esperava por 25 milhões de declarações, mas a entrega superou as expectativas e o órgão recebeu 25,2 milhões de documentos, com base no ano de 2011. 

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

MAIS RESPONSABILIDADES


Foi sancionada recentemente a Lei nº 12.683/2012 que aumenta o rigor nos crimes de lavagem de dinheiro. A nova legislação amplia o rol das pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações “suspeitas” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e, entre elas, alcança as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e assistência, por exemplo.
Preocupados com as novas responsabilidades administrativas imposta aos dos profissionais de contabilidade, a Comissão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por membros da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reuniu-se no dia 1º de agosto com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, em busca de esclarecimentos relacionados à categoria.
O Coaf é o órgão responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei. “A nova lei é fruto de experiências nacionais e internacionais, inclui novos setores e o objetivo, certamente, não é violar o sigilo das operações e, sim, captar suspeitos de práticas de atividades atípicas” afirma Rodrigues.
A regulação e supervisão das comunicações de operações financeiras ficarão a cargo do órgão regulador ou fiscalizador da atividade, segundo a lei. Assim, caberá ao CFC, órgão competente, formular a normatização do profissional contábil, que será o instrumento de orientação do contador no que tange as situações de comunicação obrigatória. Para isso, por meio da Comissão de Prerrogativas, será desenvolvido um trabalho para estabelecer os parâmetros da prestação das informações com eficácia e qualidade.“A lei vem para corroborar a nossa conduta. Afinal, atribui a nossa classe responsabilidades que já estão no código de ética do profissional contábil”, avalia Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon e membro da Comissão de Prerrogativas.
Certamente, a nova lei faz parte de um processo de mudança cultural no combate dessa modalidade de crime. “Evitar que instituições de bens sejam responsabilizadas por ilicitudes, preservar os direitos e prerrogativas da classe é o foco da nossa Comissão de Prerrogativas. A Lei nº 12.683 deverá ser encarada como desafio e oportunidade para nossa categoria. É necessário resgatar a imagem do contador que é o profissional chave das atividades financeiras” finaliza Guilherme Tostes, vice-presidente da região sudeste da Fenacon e coordenador da Comissão de Prerrogativas.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA IMPRESSÃO DE COMPROVANTE DO CPF


O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento. Desde a última quarta-feira (18), a impressão pode ser feita numa área da página da Receita Federal na internet, com senhas e códigos simplificados.

De acordo com a Receita, o objetivo da medida é facilitar a emissão do comprovante, que também serve como segunda via do CPF. O e-CAC está disponível apenas para quem tem o código digital de acesso, cuja emissão exige o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda (IR), ou certificação digital, ferramenta que custa R$ 300 a cada dois anos. Dessa forma, quem não declara IR ou não tem título de eleitor só podia obter o comprovante em uma unidade da Receita.
Essa restrição prejudicava principalmente os contribuintes de baixa renda, isentos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, eles poderão obter o comprovante apenas com o papel que receberam nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos Correios. Basta digitar a data de nascimento, o local e o dia do atendimento, além do código recebido nas agências na seção CPF – Comprovante de Inscrição, na página da Receita.
Na nova modalidade, o contribuinte não precisa entrar no e-CAC para obter o comprovante. No entanto, a atualização de dados cadastrais do CPF continua disponível apenas no Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Desde agosto do ano passado, o CPF é emitido instantaneamente nos dois bancos oficiais e nos Correios. O cartão magnético, que levava até uma semana para chegar à casa do contribuinte, foi abolido. Agora, o titular do documento sai da agência com o número do documento e um código impressos em papel térmico (usado nos extratos bancários).
A Receita ainda está desenvolvendo a emissão do CPF diretamente pela internet, sem a necessidade de o contribuinte ir às agências. Depois de pelo menos dois anos de pesquisa, o serviço ainda não tem data para começar. O Fisco alega que os postos de atendimento conveniados, principalmente as entidades públicas que emitem o documento de graça (como secretarias de governos estaduais e unidades regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), precisam ser adaptados para que o documento possa ser obtido no computador.

NOVO SERVIÇO DA RECEITA PERMITE TIRAR CPF GRATUITAMENTE VIA INTERNET


Pelo sistema anterior, o processo de obtenção do número do CPF era feito em agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou nos Correios, por 5,70 reais
A partir desta quinta (2), é possível fazer gratuitamente a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet. O serviço, liberado pela Receita Federal, irá funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
Anteriormente, a obtenção do número do CPF era feita em agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou nos Correios, por 5,70 reais. Esses locais continuarão oferecendo o serviço pelo mesmo preço.
O pedido de inscrição no CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico com os seguintes dados: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". Então, é preciso anotar esse numero ou imprimir o comprovante. 
O documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer custo para o solicitante.
De acordo com a Receita, apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante, ele será orientado a ir até uma unidade de atendimento das conveniadas (Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) para retirar o CPF.
A Inscrição via Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento, diz a Receita. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades.