quarta-feira, 23 de março de 2016

19 despesas para deduzir do Imposto de Renda

http://www.jornalcontabil.com.br/


CONFIRA DESPESAS QUE PODEM (E AS QUE NÃO PODEM) SER DEDUZIDAS
01 – Pensão Alimentícia
Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial. “Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor”, afirma Silva.
02 – Gasto com Empregados Domésticos
O patrão pode abater de seu Imposto de Renda o limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) do INSS pago ao empregado doméstico.

03- Reforma de Imóvel
Neste caso não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil.
Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil – caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR. Não é bem uma dedução, mas um abatimento da base de cálculo.
NÃO PODE: financiamentos seja do veículo ou de um imóvel.
04 – Implante Dentário
Desde que haja comprovação dessa despesa, esse item permite fazer a dedução do Imposto de Renda, nos gastos com saúde – que são criteriosamente analisadas.
05 – Gastos com Saúde no Exterior
As consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.
06 – Para quem aluga imóveis, despesas com imobiliária
Quem aluga um imóvel deve informar o valor pago na declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível. No entanto, os gastos com corretagem e administração, cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses gastos e ter direito ao desconto.
NÃO PODE: pagamento de aluguel, financiamento de imóvel ou de veículos.
07 – Próteses
Com as notas fiscais em mãos, as próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte.
NÃO PODE: aparelho de surdez.
08 – Plano de Saúde
Não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto efetuados pelo contribuinte quanto por dependentes.
No segundo caso, no entanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, para obter o abatimento, é preciso também informar o rendimento deles, caso eles trabalhem. “É preciso colocar as receitas e gastos dos dependentes na declaração”, afirma o vice-presidente da AESCON-SP.
NÃO PODE: seguro de vida, lentes de contato e óculos de grau e despesas com veterinário.
09 – Plano de Previdência
Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais.
10 – Cadeira de Rodas
A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Basta ter a comprovação do gasto.
11 – Curso Universitário
Os gastos com cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido abater gastos de outros tipos de cursos.
NÃO PODE: cursinho pré-vestibular.
12 – Cirurgia Plástica relacionada a saúde
É possível abater essa despesa na declaração do Imposto de Renda, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente.Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos.
NÃO PODE: tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.
13 – Dentista
As consultas, bem como os tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados.
NÃO PODE: clareamento dentário.
14 – Fisioterapia
As despesas com tratamentos de reabilitação com esses profissionais podem ser abatidas do Imposto de Renda.
15 – Psicologo
O contribuinte também pode abater do impostos os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos.
16 – Consultas e exames
É possível abater despesas com consultas e exames de rotina do Imposto de Renda. Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital.
NÃO PODE: exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular.
17- Escola (Ensino Infantil, Fundamental e Médio)
As despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis em até R$ 3.561,50 por ano. O benefício só é válido para os ensinos infantil, fundamental e médio. “Não é possível abater despesa com material didático, uniforme e transporte escolar”, afirma.
NÃO PODE: material escolar, curso de idiomas, academia de dança ou de esportes e aulas particulares.
18 – Doações a entidades filantrópicas

Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
NÃO PODE: doação para dependentes.

19 – Nutrológo

Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada.
NÃO PODE: gastos com nutricionista.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Sped: Decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil

Sped: Decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil
A presidente Dilma Rousseff assinou ontem, 25, durante reunião do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, decreto que dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal.

 “Esse decreto acaba com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para quem não está no Sped, tem a opção de se modernizar e passar para o sistema digital”, informou o presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Guilherme Afif Domingos.

Afif Domingos, que é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse que a economia com a migração de quem hoje usa livros contábeis para o sistema de escrituração digital será de R$ 480 milhões por ano.

Afif Domingos afirmou que o governo tomou as medidas para simplificar o ambiente de negócios no país. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital.”

Bem Mais Simples
O governo lançou, em fevereiro de 2015 o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas.

O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet.
 
Com informações: Agencia Brasil (www.ebc.com.br)

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Regras para emissão de Decore passam a valer no primeiro semestre de 2016

10 DE DEZEMBRO DE 2015

Regras para emissão de Decore passam a valer no primeiro semestre de 2016

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
A ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal estão valendo desde o dia 1º de janeiro de 2016
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada nesta quinta-feira (10/12).
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se adequar. “Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais”.
A Resolução aprovada em novembro traz também ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. “A disponibilização da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.
As situações em que as Decores podem ser emitidas estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões estão disponíveis no anexo II da Resolução, que pode ser conferida AQUI.