segunda-feira, 7 de outubro de 2013

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA
A Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, especifica em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O DSR é um direito garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • Somam-se as horas normais trabalhadas no mês;
  • Divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • Multiplica-se pelo valor da hora normal.

Com base nas referências acima podemos obter a seguinte fórmula:
DSR = ( soma das horas normais do mês ) x domingos e feriados x valor da hora normal
número de dias úteis da hora normal
Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
EXEMPLOS
1. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 22 dias e nos sábados 4 horas em 4 sábados. O número de domingos do mês é 5. Valor da hora normal R$ 7,00. Seu DSR corresponderá:
  • Número de dias úteis do mês = 22 + 4 = 26
  • Número domingos e feriados = 5
- 192 horas trabalhadas x R$ 7,00 = R$ 1.344,00
DSR = ( 192 ) x 5 x R$ 7,00
26
DSR = 7,38 x 5 x R$ 7,00
DSR = 36,92 x R$ 7,00
DSR = R$ 258,46
O demonstrativo dos Rendimentos, considerando que o empregado percebesse apenas essas verbas, seria conforme abaixo.
Descrição da Verba Ref. Valor
Salário Hora Mensal
192 h
R$ 1.344,00
Descanso Semanal Remunerado
36,92 h
R$ 258,46
Total de Rendimentos
R$ 1.602,46
2. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 19 dias e no sábado 4 (quatro) horas em 5 sábados. Houve 5 domingos e 2 feriados no mês. Valor da hora normal R$ 6,50. Seu DSR corresponderá:
  • Número de dias úteis do mês = 19 + 5 = 24
  • Número domingos e feriados = 7
- 172 horas trabalhadas x R$ 6,50 = R$ 1.118,00
DSR = (172 ) x 7 x R$ 6,50
24
DSR = 7,1667 x 7 x R$ 6,50
DSR = 50,1667 x R$ 6,50
DSR = R$ 326,08
O demonstrativo dos Rendimentos, considerando que o empregado percebesse apenas essas verbas, seria conforme abaixo.
Descrição da Verba
Ref.
Valor
Salário Hora Mensal
172 h
R$ 1.118,00
Descanso Semanal Remunerado
50,166 h
R$ 326,08
Total de Rendimentos
R$ 1.444,08
HORISTA COM FALTA NÃO JUSTIFICADA NO MÊS
Como já mencionado no início deste tópico, o DSR será garantido ao empregado que trabalhar integralmente a jornada durante a semana. Entenda melhor quando o empregado perde o direito ao DSR no tópico Faltas não Justificadas - Reflexos na Remuneração.
O empregador poderá adotar um critério para descontar o DSR do empregado, o qual sugerimos:
a) Faltas Abonadas: não desconta nem o período de falta e nem o DSR.
São as faltas previstas no subitem "Faltas Admissíveis".
b) Faltas Justificadas: desconta o período de falta e não desconta o DSR.
São faltas não propositais pelo empregado ou que por bom senso, o empregador poderia aceitar até para não prejudicar ainda mias a remuneração do empregado. (Empregado bateu o carro e perdeu
o dia para resolver o conflito; Empregado ;
c) Faltas Não Justificadas: desconta o período de falta e também o DSR.
São faltas em que o empregado propositadamente e sem dar qualquer satisfação deixa de comparecer ao serviço. Ou quando, ainda que pudesse ser justificada, se verifica o descaso por parte do
empregado por não avisar com antecedência ou deixa de cumprir prazo importante quanto às suas tarefas.
Considerando que a base de cálculo do DSR para o horista é pelo número de horas trabalhadas no mês, caso este venha a faltar, por exemplo, um dia durante determinada semana, se a referida falta for não justificada, na apuração da remuneração do empregado será considerada o dia não trabalho e também o DSR perdido.
Assim, considerando que o empregado (com base nas informações do exemplo 2 acima) tenha faltado 1 dia sem justificativa, o cálculo do DSR seria o seguinte:
  • Número de dias úteis do mês = 19 + 5 = 24
  • Número domingos e feriados = 7
  • Total de horas trabalhadas = 164 (172h - 8h que faltou)
  • Total de dias a computar como DSR = 6 (7 dias - 1 decorrente da falta não justificada)
DSR = (164 ) x 6 x R$ 6,50
24
DSR = 6,83333 x 6 x R$ 6,50
DSR = 41 x R$ 6,50
DSR = R$ 266,50
O demonstrativo dos Rendimentos, considerando que o empregado percebesse apenas essas verbas, seria conforme abaixo.
Descrição da Verba Ref. Valor
Salário Hora Mensal
164 h
R$ 1.066,00
Descanso Semanal Remunerado
41 h
R$ 266,50
Total de Rendimentos
R$ 1.332,50
Informações adicionais
- Faltas não justificadas = 08hs
- DSR perdido = 1 dia
Observe que as informações adicionais não será base para nenhum cálculo (INSS, FGTS, imposto de renda e etc.), isto porque as faltas não justificadas e o DSR perdido não estão sendo computados (descontados) no demonstrativo do valor bruto dos rendimentos. O cálculo do horista é um pouco diferente do mensalista.
Para melhor esclarecer, enquanto para o mensalista paga-se o valor bruto (salário cheio) e desconta-se as faltas, para o horista o cálculo do valor bruto é baseado apenas nas horas efetivamente trabalhadas, ou seja, já com o abatimento das faltas e dos DSRs perdidos, razão pela qual não há que se falar em abatimento das faltas para apurar os valores devidos de INSS, FGTS ou imposto de renda).
Exemplo Considerando que as Faltas Fossem Justificadas
Se no exemplo acima o dia de falta fosse justificado (mas não abonado), o empregado perderia apenas o dia não trabalhado, mas iria manter o direito ao DSR, resultando no seguinte cálculo.
  • Número de dias úteis do mês = 19 + 5 = 24
  • Número domingos e feriados = 7
  • Total de horas trabalhadas = 164 (172h - 8h que faltou)
  • Total de dias a computar como DSR = 7 (por ser falta justificada o empregado não perde o DSR)
DSR = (164 ) x 7 x R$ 6,50
24
DSR = 6,83333 x 6 x R$ 6,50
DSR = 47,8333 x R$ 6,50
DSR = R$ 310,92
O demonstrativo dos Rendimentos, considerando que o empregado percebesse apenas essas verbas, seria conforme abaixo.
Descrição da Verba Ref. Valor
Salário Hora Mensal
164 h
R$ 1.066,00
Descanso Semanal Remunerado
47,833 h
R$ 310,92
Total de Rendimentos
R$ 1.376,92
Informações adicionais
- Faltas não justificadas = 08hs
Para maiores esclarecimentos acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado - Aspectos Gerais.
Base Legal: Lei 605/49 e os citados no texto.

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